O Governo introduziu um escalão intermédio para a atualização das rendas antigas. Neste novo escalão, a renda máxima para quem tem rendimentos brutos entre 501 e 1500 euros será de 255 euros.
foto ADELINO MEIRELES/GLOBAL IMAGENS |
Os agregados familiares, com um contrato de arrendamento anterior a 1990, cujo rendimento bruto seja entre 501 e 1500 euros verá a sua renda atualizada até ao valor máximo de 255 euros, ou seja o equivalente a uma taxa de esforço de 17%. Esta é uma das alterações que o Governo apresentou à proposta de Lei do Arrendamento, aprovada na generalidade a 16 de fevereiro.
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