Subsídio de Alimentação no IRS 2012
O subsídio de alimentação no IRS 2012 vai sofrer alterações decorrentes do Orçamento de Estado para 2012.
No ano de 2011 o subsídio de alimentação era tributado em sede de IRS na parte em que excedia 50% do valor estipulado por lei, ou em 70%, no caso do pagamento do subsídio de alimentação através de vales de refeição.
A partir de 1 de Janeiro de 2012, os limites de isenção no subsídio de alimentação passam a ser mais reduzidos, comparativamente com o ano de 2011. Desta forma a tributação em sede de IRS será feita na parte que exceda em 20% o valor estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 5,12 euros ( € 4,27 x 1,2 ) e o valor do limite mensal fixar-se-á em € 112,64 (€ 5,12 x 22 dias ).
No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que excede em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6.83 euros ( € 4,27 x 1,6 ) e o valor mensal de € 150,26 ( € 6,83 x 22 dias )
A retenção deste montante é feita no recibo de vencimento do contribuinte durante o ano de 2012 (a partir de 1 de Janeiro de 2012).
Limites de Isenção no Subsídio de Alimentação Subsídio de Refeição
Montantes diários
(VF) Valor Base € 4.27
(VD) Valor Limite € 5.12
(VR) Valor Limite com Vale de Refeição € 6.83.
Estes são os limites de isenção de IRS para o ano de 2012:
Remuneração | Valores 2012 | Valores 2011 | Comentários |
Subsídio de Alimentação - Dias Processados | 5,12 | 6,41 | VD (2012)= VF x 1,2 |
Subsídio de Alimentação - Valor Fixo | 112,64 | 141,02 | VD x 22 |
Subsídio de Alimentação - Géneros | 150,26 | 159,72 | VR (2012) = (VF x 1,6) x 22 |
Ajudas Custo - Nacional (Dia) | 50,20 | 50,20 | manteve-se face a 2011 |
Ajudas Custo - Estrangeiro (Dia) | 119,13 | 119,13 | manteve-se face a 2011 |
Ajudas Custo - Formação (Dia) | 50,20 | 50,20 | |
Quilómetros | 0,36 | 0,36 | manteve-se face a 2011 |
Salário Mínimo Nacional | 485,00 | 485,00 | DL 143/2010 de 31.12.2010 |
Salário Máximo para Seg.Social (Orgãos Sociais) | 5.030,64 | 5.030,64 | IAS x 12 |
Notas:
VF = Valor diário Estado
VD = Valor Diário (o coeficiente face ao VF foi alterado em 2012 para 1,2 em vez de 1,5)
RMMG = Retribuição Mínima Mensal Garantida = SM
SM = Salário Mínimo Nacional
IAS = Indexante dos Apoios Sociais (419,22 - Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de Dezembro de 2008)
ND = Não disponível
VD = Valor Diário (o coeficiente face ao VF foi alterado em 2012 para 1,2 em vez de 1,5)
RMMG = Retribuição Mínima Mensal Garantida = SM
SM = Salário Mínimo Nacional
IAS = Indexante dos Apoios Sociais (419,22 - Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de Dezembro de 2008)
ND = Não disponível
(Actualizado em 31.Jan.2011)
INDEMNIZAÇÕES:
Relativamente à generalidade dos trabalhadores, a parte da indemnização por cessação do contrato de trabalho que fica excluída da tributação passa a ser calculada tendo por base o valor médio das remunerações regulares sujeitas a IRS auferidas nos últimos 12 meses (era 1,5* o valor médio das remunerações regulares).
Por outro lado, as indemnizações por cessação das funções de gestor público ou de representante de estabelecimento estável de entidade não residente ficam sujeitas a IRS em termos idênticos às indemnizações pagas a
administradores ou gerentes de pessoa colectiva (ou seja, na totalidade)

RENDIMENTOS DA CATEGORIA B
ACTIVIDADES AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS E PECUÁRIAS
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