Mensagens - Best Of

terça-feira, janeiro 17, 2012

Salário Mínimo Nacional (RMMG) 2012 ; Os Limites para a exclusão de IRS no Subsídio de Refeição, nas Indemnizações por cessação de contrato de trabalho e também para as Actividades Agrícolas, Silvícolas e Pecuárias baixaram para o Ano de 2012


RENDIMENTOS DA CATEGORIA "A"
Subsídio de Alimentação no IRS 2012 


O subsídio de alimentação no IRS 2012 vai sofrer alterações decorrentes do Orçamento de Estado para 2012. 
No ano de 2011 o subsídio de alimentação era tributado em sede de IRS na parte em que excedia 50% do valor estipulado por lei, ou em 70%, no caso do pagamento do subsídio de alimentação através de vales de refeição. 
A partir de 1 de Janeiro de 2012, os limites de isenção no subsídio de alimentação passam a ser mais reduzidos, comparativamente com o ano de 2011. Desta forma a tributação em sede de IRS será feita na parte que exceda em 20% o valor estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 5,12 euros ( € 4,27 x 1,2 ) e o valor do limite mensal fixar-se-á em € 112,64 (€ 5,12 x 22 dias ). 
No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que excede em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6.83 euros ( € 4,27 x 1,6  ) e o valor mensal de € 150,26 ( € 6,83  x  22 dias )
 A retenção deste montante é feita no recibo de vencimento do contribuinte durante o ano de 2012 (a partir de 1 de Janeiro de 2012). 
Limites de Isenção no Subsídio de Alimentação Subsídio de Refeição
Montantes diários 
(VF) Valor Base € 4.27
(VD) Valor Limite € 5.12 
(VR) Valor Limite com Vale de Refeição € 6.83.


Estes são os limites de isenção de IRS para o ano de 2012:
RemuneraçãoValores 2012Valores 2011Comentários
Subsídio de Alimentação - Dias Processados5,126,41 VD (2012)=
VF  x 1,2 
Subsídio de Alimentação - Valor Fixo112,64141,02 VD x 22
Subsídio de Alimentação - Géneros150,26159,72VR (2012) =
(VF x 1,6) x 22
Ajudas Custo - Nacional (Dia)50,2050,20manteve-se face a 2011
Ajudas Custo - Estrangeiro (Dia)119,13119,13manteve-se face a 2011
Ajudas Custo - Formação (Dia)50,2050,20
Quilómetros0,360,36manteve-se face a 2011
Salário Mínimo Nacional485,00485,00DL 143/2010 de 31.12.2010
Salário Máximo para Seg.Social (Orgãos Sociais)5.030,645.030,64IAS x 12

Notas:
VF = Valor diário Estado
VD = Valor Diário (o coeficiente face ao VF foi alterado em 2012 para 1,2 em vez de 1,5)
RMMG = Retribuição Mínima Mensal Garantida = SM
SM = Salário Mínimo Nacional
IAS = Indexante dos Apoios Sociais (419,22 - Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de Dezembro de 2008)
ND = Não disponível
(Actualizado em 31.Jan.2011)

INDEMNIZAÇÕES:


Relativamente à generalidade dos trabalhadores, a parte da indemnização por cessação do contrato de trabalho que fica excluída da tributação passa a ser calculada tendo por base o valor médio das remunerações regulares sujeitas a IRS auferidas nos últimos 12 meses (era 1,5* o valor médio das remunerações regulares).   
Por outro lado, as indemnizações por cessação das funções de gestor público ou de representante de estabelecimento estável de entidade não residente ficam sujeitas a IRS em termos idênticos às indemnizações pagas a 
administradores  ou gerentes de pessoa colectiva (ou seja, na totalidade)


RENDIMENTOS DA CATEGORIA B
ACTIVIDADES AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS E PECUÁRIAS

O limite para  exclusão da tributação destes rendimentos  passa a estar referida  ao IAS  e baixa para quatro vezes o valor anual deste indexante.   

Sem comentários: