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sábado, janeiro 21, 2012

IVA de caixa negociado em Bruxelas



20/01/12, 01:05
OJE


O IVA de caixa será negociado com Bruxelas durante este semestre, afirmou ontem o presidente da CIP, António Saraiva, durante o almoço-conferência do International Club of Portugal, que decorreu em Lisboa.

A medida, que é uma das mais relevantes exigências dos empresários, poderá inverter o grave problema de financiamento das companhias.

O objetivo é que a obrigação de liquidação de IVA não seja criado no momento em que é emitida a fatura, mas após a efetiva liquidação, com emissão do recibo.



A outra Face


27/07/09 00:05 | Victor Baptista 



Uma petição subscrita por mais de 10 000 cidadãos pretende que a data de exigibilidades do IVA, passe a ser devido ao Estado apenas após o recebimento da factura e não após a sua emissão. Argumentam problemas fortes de solvência e de liquidez das PME portuguesas, agravados por o pagamento do IVA ser a partir da emissão da data da factura e não do seu pagamento, isto é, o pagamento do IVA decorrerá mais rápido do que o da referida factura. Esta pretensão em tempo eleitoral imediatamente colheu o apoio de quem não tem de governar, esquecendo que no momento da entrega do imposto o contribuinte deduz IVA de facturas que também não pagou.
As regras relativas à exigibilidade e ao pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) estão em completa conformidade com o direito comunitário. Decorrem das normas comunitárias relativas ao sistema comum, a cujo cumprimento o Estado português está adstrito, nomeadamente, da inserta no artigo 63º da Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro de 2006. As excepções que dispõem de regimes de contabilidade de caixa, na sequência de autorizações do Conselho (Decisão 2007/133/CE, de 30 de Janeiro), aplicável à Estónia, Eslovénia, Suécia e Reino Unido aplicam-se necessariamente a situações bastante restritas e, pelo menos para já, limitadas no tempo, porquanto as referidas autorizações caducam a 31 de Dezembro do corrente ano. No caso da Estónia, o sistema é aplicável unicamente a sociedades unipessoais. No caso da Eslovénia, Suécia e Reino Unido a sua aplicação depende do volume de negócios anual obtido pelos sujeitos passivos (máximo de 209 mil euros na Eslovénia; 3 milhões de coroas na Suécia; e 1 milhão 350 mil libras no Reino Unido). Estas situações correspondem, em termos relativos, a um pequeno universo de contribuintes.
Os defensores do IVA de caixa omitem que por exemplo no regime normal de IVA com periodicidade trimestral, os sujeitos passivos pagam o IVA ao Estado até ao 15 dia do segundo mês seguinte ao final de cada trimestre. Assim, por exemplo, o IVA relativo às vendas e aos serviços prestados durante o primeiro trimestre do ano civil deve ser pago até ao dia 15 de Maio. Operações realizadas a 1 de Janeiro será o IVA entregue ao Estado 135 dias depois, se considerarmos o prazo médio de pagamento das facturas de 85 dias, o sujeito passivo fica em posse do IVA 50 dias e no caso de operações realizadas a 15 de Janeiro o sujeito passivo fica em posse de IVA 35 dias. Esta realidade desmente os argumentos dos defensores do IVA de caixa. Por último para além das limitações decorrentes do direito comunitário, a adopção alargada de um regime de exigibilidade de caixa, colocaria em causa, uma das principais preocupações actualmente inerentes ao funcionamento do sistema fiscal português - o combate à fraude e à evasão fiscal.
(In Económico)

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