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domingo, dezembro 19, 2010

Justiça Fiscal - Saldanha Sanches

Para quem gosta de uma boa leitura sobre Assuntos Fiscais, aqui fica a sugestão de uma obra acessível ao comum dos mortais, tanto ao nível dos termos utilizados como quanto ao preço, mas com o selo de garantia de um dos grandes fiscalistas deste país e que infelizmente nos deixou recentemente.

Justiça Fiscal
Boa leitura.

sexta-feira, dezembro 10, 2010

A TEORIA DE MAZARINO E COLBERT

A TEORIA DE MAZARINO E O COLBERT PENSA COMO UM QUEIJO...





A história repete-se...

Diálogo entre Colbert e Mazarino durante o reinado de Luís XIV:
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Colbert: Para encontrar dinheiro, há um momento em que enganar [o contribuinte] já não é possível. Eu gostaria, Senhor Superintendente, que me explicasse como é que é possível continuar a gastar quando já se está endividado até ao pescoço...
*
Mazarino: Se se é um simples mortal, claro está, quando se está coberto de dívidas, vai-se parar à prisão. Mas o Estado... o Estado, esse, é diferente!!! Não se pode mandar o Estado para a prisão. Então, ele continua a endividar-se...
Todos os Estados o fazem!
*
Colbert: Ah sim? O Senhor acha isso mesmo ? Contudo, precisamos de dinheiro. E como é que havemos de o obter se já criámos todos os impostos imagináveis?
*
Mazarino: Criam-se outros.
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Colbert: Mas já não podemos lançar mais impostos sobre os pobres.
*
Mazarino: Sim, é impossível.
*
Colbert: E então os ricos?
*
Mazarino: Os ricos também não. Eles não gastariam mais. Um rico que gasta faz viver centenas de pobres.
*
Colbert: Então como havemos de fazer?
*Mazarino: Colbert!
Tu pensas como um queijo, como um penico de um doente! Há uma quantidade enorme de gente entre os ricos e os pobres: os que trabalham sonhando em vir a enriquecer e temendo ficarem pobres.
É a esses que deve-mos lançar mais impostos, cada vez mais, sempre mais!
Esses, quanto mais lhes tirarmos mais eles trabalharão para compensarem o que lhes tirámos.
É um reservatório inesgotável.

terça-feira, novembro 30, 2010

Recibo verde electrónico


Foi publicada no Diário da República nº 231, 2º Suplemento, Série II de 29-11-2010 a Portaria n.º 879-A/2010 que aprova os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico. É revogada a portaria n.º 102/2005 (2.ª série), de 7 de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011. A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010. No período entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.

Declaração de IRS em conjunto ou em separado?


Só os unidos de facto podem optar entre apresentar o IRS em conjunto ou em separado.

Na hora de preencher a declaração de IRS são frequentes as dúvidas dos casais sobre o que mais compensa: preencher a declaração conjuntamente ou em separado? No entanto, a possibilidade de optar por uma das formas ainda só está disponível para os casais unidos de facto, já que os casados são obrigados a apresentar o IRS em conjunto.

O que compensa, então, para os unidos de facto? Há que fazer as contas para perceber se este regime é mais conveniente, já que a resposta depende dos rendimentos de cada cônjuge. Mas, normalmente, os casais com grandes diferenças de rendimentos têm vantagens em apresentar a declaração em conjunto. Isto porque a aplicação do chamado coeficiente conjugal permite somar os rendimentos e dividi-los por dois, tributando-se os rendimentos a uma taxa mais baixa. Já se os mesmos rendimentos fossem apresentados em separado, o ordenado mais elevado acabaria por ficar sujeito a uma taxa de IRS muito superior. Por exemplo, se um dos elementos do casal estiver desempregado e os rendimentos vierem todos do outro cônjuge, será mais benéfico entregar o IRS em conjunto. No entanto, o resultado dependerá também da forma como as deduções serão feitas, no caso dos dependentes, por exemplo.

Quanto à possibilidade de os casais apresentarem o IRS em separado, a medida tem sido estudada e recomendada por vários especialistas. No final do ano passado, o grupo nomeado pelo ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, recomendou isso mesmo no relatório de política fiscal. "É aconselhável a introdução, com a maior urgência, do regime de tributação separada dos casados", dizia então o documento de 853 páginas, considerando a alteração "urgente". Um dos motivos é a desigualdade que existe face ao sistema actual em vigor para os unidos de facto , que já podem entregar as suas declarações em separado, se assim o decidirem. A medida tornaria, por isso, o sistema de IRS mais igualitário entre pessoas casadas e em união de facto. O grupo refere também que a adopção desta solução resolve a situação dos casados sob o regime de separação, obrigados a entregar a declaração em conjunto. Recorde-se que a medida é já uma realidade em quase todos os países da União Europeia, sendo poucos os que discriminam casados e uniões de facto.

Paula Cravina de Sousa
14/09/10 07:44

(In Económico)

Declaração de IRS - Novos Prazos

Prazos novos para entregar a sua declaração

Este ano, os prazos de entrega da declaração de IRS mudam, numa alteração já prevista no Orçamento do Estado para 2010.

Assim, os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas ( Cat. "A" e "H" ) só poderão entregar o IRS em suporte papel durante o mês de Março.(Art.º 60.º, n.º 1, a) - CIRS) Os trabalhadores independentes terão o mês de Abril para o fazer ( Art.º 60.º, n.º 1,a) ii) - CIRS ) . Já quem preenche o IRS pela Internet ( Art.º 60.º n.º 1, b) ) poderá entregá-lo durante o mês de Abril para os rendimentos das categorias "A" e "H" ( i) ) e durante o mês de Maio para os restantes casos, nomeadamente os independentes ( ii) ).

A principal novidade destes novos prazos tem a ver com o facto dos prazos serem encurtados. Até aqui, os contribuintes dispunham de cerca mês e meio para cumprir a sua obrigação.


Orçamento para 2011 - Corte dos benefícios fiscais

Com o corte dos benefícios fiscais previsto no Orçamento para 2011, as deduções que as famílias fazem vão diminuir até 55%.

Ninguém gosta de receber cartas das Finanças. Excepto uma: a carta que contém o cheque do tesouro com o reembolso do IRS. No entanto, a partir do próximo ano, esta alegria será mais pequena e tímida para a maioria das famílias. Com as alterações fiscais introduzidas na proposta de Orçamento do Estado para 2011, foram criados limites às deduções fiscais para quem tem rendimentos pertencentes ao sétimo e ao oitavo escalão. Também os benefícios fiscais vão estar sujeitos a novas regras. Foram introduzidos tectos para os benefícios fiscais para as famílias com rendimentos anuais a partir do terceiro escalão. Resultado: o valor do reembolso do IRS que as pessoas estavam habituadas a receber vai ser bem menor.

Os portugueses vão começar a sentir já a partir de Janeiro o impacto destas alterações, já que em 2011, o valor das retenções mensais dos seus rendimentos será maior. A pedido do Diário Económico, a KPMG fez várias simulações sobre o impacto que estas medidas vão ter na factura fiscal do próximo ano. E os números são relevantes, sobretudo nas famílias com os rendimentos mais elevados. No caso de uma família com rendimentos anuais pertencentes ao sétimo escalão (75 mil euros anuais por contribuinte) este agregado verá o valor das deduções e benefícios fiscais feitos à colecta reduzir-se cerca de 55%. Para o caso simulado, se a família em questão apresentar na declaração a entregar em 2011 despesas (seja por via de despesas colectáveis ou referentes a benefícios fiscais) no valor total de 17.879 euros, conseguirá obter um total de deduções de 4.585 euros. O caso será bem diferente na declaração de IRS a entregar em 2012. Para as mesmas despesas apresentadas, o valor das deduções será de apenas 2.052 euros euros. Ou seja, uma diferença de 55%.

E não são apenas os escalões mais elevados que vão ver a sua factura de IRS a aumentar. As famílias com rendimentos médios também irão sentir as penalizações. Para o caso simulado pela KPMG, uma família com rendimentos pertencentes ao terceiro escalão de IRS (18 mil euros anuais por contribuinte), irá ter um reembolso em 2011 de 2.398 euros. Mas no próximo ano o valor baixará para os 2.168 euros. Ou seja, uma diferença de 10%.

Sofia Elias, especialista da KPMG para a área fiscal, explica como a factura fiscal será mais pesada para as famílias a partir do próximo ano. "As alterações em sede de IRS previstas na proposta do Orçamento do Estado para 2011 vão implicar um aumento da carga fiscal dos contribuintes com rendimentos enquadráveis a partir do terceiro escalão de rendimento colectável". Entre as principais alterações Sofia Elias salienta: a "introdução de novos limites para as deduções e benefícios fiscais em função do rendimento colectável dos sujeitos passivos, a eliminação da dedução dos encargos com seguros de vida e o facto de os encargos com seguros de saúde e com equipamentos de energias renováveis passarem a ser considerados benefícios fiscais". Alterações que fazem uma diferença enorme. Por exemplo, se até este ano os contribuintes podiam deduzir até 1.288 euros no IRS - relativos a 65 euros (por contribuinte) com seguros de saúde, 803 euros com a compra de equipamentos de energias renováveis e 400 euros relativos a PPR- para o próximo ano, o valor máximo a obter em termos de dedução será de apenas 100 euros. Este é o valor máximo previsto deduções de benefícios fiscais no próximo ano.

Os números são maus e penalizadores? Sim, são. Mas podiam ser ainda piores. É que a proposta de Orçamento do Estado para 2011 tinha previsto limites às deduções fiscais para os contribuintes com rendimentos a partir do segundo escalão (mais de 7.410 euros). No entanto, o executivo acabou por ceder nesta matéria depois das negociações com o PSD sobre o OE para 2011. Desta forma, os limites às deduções fiscais continuam a existir mas apenas para as famílias com rendimentos mais elevados- a partir do sétimo escalão (inclusive). As famílias com salários mais baixos- rendimentos inferiores a 7.410 euros anuais- são as únicas que não serão afectadas por estas limitações. Veja nos gráficos ao lado como o seu orçamento será afectado pelas novas regras a partir de 2011 e saiba todas as despesas que ainda poderá deduzir no IRS de 2010. n Alexandra Brito

(In Diário Económico)

Para além dos PPR

Além dos PPR, existem outros produtos financeiros que podem ser utilizados pelos investidores para garantirem uma velhice tranquila.

Durante todo o Verão a cigarra cantava feliz enquanto a sua vizinha formiga andava atarefada a transportar comida para o formigueiro. Quando o Inverno chegou, a cigarra não tinha nada para comer enquanto as formigas comiam do que abundantemente tinham arrecadado no Verão. Aí, a cigarra compreendeu que tinha procedido mal... Moral da história: cante menos, trabalhe mais e pense no futuro. A conhecida fábula de La Fontaine "A cigarra e a formiga" é um bom exemplo para ilustrar como devem as pessoas comportar-se no que respeita à preparação da reforma. As "estações mais quentes" devem ser escolhidas para arrecadar para melhor conseguir passar as "estações mais frias" da vida.

Até agora, a forma mais popularmente conhecida de poupar para a reforma têm sido os Planos Poupança Reforma (PPR). No entanto, as alterações impostas pelo Orçamento do Estado para 2011 no regime de deduções no IRS, nomeadamente com o estabelecimento de um tecto máximo de 100 euros nos benefícios fiscais totais, poderá levar a um menor interesse dos portugueses por este tipo de aplicações. Este ano é a última oportunidade para conseguir tirar partido do benefício fiscal máximo de 400 euros, permitido pelo investimento em PPR. Contudo, há no mercado variadíssimas ofertas de produtos de investimento vocacionados para a reforma. Para além dos PPR, existem ainda certificados de reforma, fundos de ciclo de vida, seguros ‘unit-linked', fundos de pensões abertos, certificados do Tesouro ou fundos de investimento (imobiliários, de obrigações ou mesmo de acções).

(In Diario Económico)

quinta-feira, novembro 11, 2010

Devolução de impostos cobrados indevidamente



O líder parlamentar do PSD anunciou hoje que os sociais-democratas vão propor ao Governo e ao PS uma alteração ao Orçamento para que a devolução de impostos cobrados indevidamente não dependa de reclamação dos contribuintes.
Questionado pelos jornalistas, no Parlamento, Miguel Macedo disse que o PSD vai colocar em cima da mesa "três ou quatro" propostas de alteração na especialidade, "que decorrem da leitura mais atenta e pormenorizada do Orçamento do Estado", relativas a matérias que não têm "directamente repercussões orçamentais".

"Nós temos um ponto de partida absolutamente essencial: não faremos propostas que desvirtuem o Orçamento, isso está absolutamente garantido", frisou Miguel Macedo.


Miguel Macedo deu "um exemplo" das propostas que o PSD vai levar às "reuniões" com o Governo e o PS: "A proposta de lei de Orçamento do Estado prevê -- e só vimos isso depois, quando a estudámos com minúcia -- que, ao contrário do que acontece hoje, no caso de o Estado cobrar indevidamente impostos a um cidadão contribuinte, não possa fazer a restituição daquilo que foi cobrado indevidamente, a não ser que o cidadão contribuinte proceda a uma reclamação".

"Nós achamos que esta medida é totalmente injustificada e pretendemos pôr a questão em cima da mesa, porque há um percurso que foi feito no sentido da responsabilização do Estado e defesa dos direitos dos cidadãos que nos parece estar a ser maltratado nesta proposta de Orçamento do Estado", acrescentou.

Outro ponto do Orçamento que os sociais democratas querem ver alterado na especialidade é o que diz respeito à devolução do IVA às instituições privadas de solidariedade social (IPSS): "De resto, a ministra [do Trabalho] já teve oportunidade de dizer aqui que o Governo já tem uma nova posição sobre essa matéria, mas já era público que o PSD tencionava pôr essa questão em cima da mesa".
(In Negócios on line)

segunda-feira, novembro 08, 2010

Portugal e Angola negociam fim da dupla tributação




Portugal começou a negociar com as autoridades angolanas a convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimento.


Em comunicado, o ministério das Finanças adianta que as negociações, iniciadas hoje pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, "constituem uma peça fundamental no esforço que o Governo tem vindo a fazer no sentido de alargar a rede portuguesa de convenções para evitar a dupla tributação".

Continua a tutela que "os países africanos, e Angola muito em particular, revestem especial importância neste contexto, dadas as fortes relações económicas que Portugal mantém com a região".

As Finanças argumentam que a "celebração de uma convenção desta natureza com Angola é considerada essencial ao desagravamento fiscal do investimento português em Angola bem como do investimento angolano em Portugal", impulsionando a internacionalização e aproximação das empresas dos dois países.

Segundo a mesma fonte, neste momento Portugal mantém convenções de dupla tributação com Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau e África do Sul, e está em curso a negociação de convenções semelhantes com o Botswana, Namíbia, Malawi e Etiópia.

O Executivo prevê ainda o arranque de negociações a curto prazo com outros países africanos.

Eudora Ribeiro
08/11/10 17:00

( In Económico )

terça-feira, outubro 26, 2010

Fisco apanha meio milhar com contas escondidas no estrangeiro

26 Outubro 2010 | 00:01 Jornal de Negócios Online - negocios@negocios.pt
As Finanças estão a notificar cerca de 500 contribuintes para declararem ao Fisco rendimentos de poupanças que têm no estrangeiro e que omitiram nas suas declarações anuais de IRS.
Trata-se de uma espécie de "última oportunidade", já que se os sujeitos passivos em causa não a aproveitarem, as Finanças avançarão com acções inspectivas e, se for o caso, com procedimentos de cobrança executiva.

Na base desta acção do Fisco está a informação proveniente dos países membros da União Europeia, mas também de países terceiros e de territórios dependentes ou associados com os quais foram celebrados acordos no âmbito da Directiva da Poupança.

Erros na declaração de IRS que podem reduzir o reembolso


Económico
18/10/10 08:28




Conheça algumas falhas que as pessoas tendem a cometer quando preenchem a sua declaração de IRS.

De acordo com os especialistas, existe um conjunto de erros que os contribuintes tendem a cometer quando preenchem a sua declaração de IRS. Essas falhas podem resultar, por um lado, num reembolso menor do que o correspondente à situação do contribuinte, ou podem mesmo resultar em coimas.

1. Uma das falhas mais habituais dos contribuintes no preenchimento da declaração de IRS é a indicação nos campos relativos às deduções à colecta do montante correspondente à percentagem que lhes é permitido deduzir e não a totalidade das despesas efectivamente incorridas.

2. Outra situação bastante comum diz respeito à inclusão a título de encargos com juros e amortizações de empréstimos, de montantes que não foram suportados com a habitação própria e permanente.

3. No que respeita a montantes declarados a título de pensões de alimentos, Sara Albino, consultora da KPMG, alerta que é importante que os contribuintes tenham em consideração os valores que foram definidos nas respectivas sentenças judiciais.

4. A prova dos rendimentos e das despesas não se esgota no ano em que foi entregue a declaração de impostos. Os contribuintes devem guardar todos os documentos de suporte à informação incluída na declaração de IRS durante quatro anos, período durante o qual podem ser chamados à repartição de finanças para os apresentar.

5. Falta ou atrasos na entrega da declaração de IRS, omissões ou erros de preenchimento. Em todas essas situações está previsto o pagamento de coimas à DGCI. Por exemplo, a má indicação ou o esquecimento de declarar despesas ou rendimentos pode resultar numa coima superior a 50 euros.

sábado, outubro 23, 2010

Declaração de IRS - Ano de Exercício de 2010

Impostos

(In Económico, versão digital)

Saiba como pode poupar mais de 3.400 euros no IRS

Catarina Melo
11/10/10 00:06

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O económico mostra-lhe como pagar menos impostos na próxima declaração de IRS.

O económico mostra-lhe como pagar menos impostos na próxima declaração de IRS.


O Governo prepara-se para retirar grande parte dos benefícios fiscais no IRS. Saiba como pagar menos impostos na próxima declaração.

O final do ano aproxima-se a passos largos. Se ainda não pensou na entrega do IRS talvez seja uma boa altura para o começar a fazer. Ainda tem quase três meses para organizar as suas finanças de forma a pagar o mínimo possível de impostos ou mesmo conseguir reaver parte do dinheiro que já pagou, aproveitando os benefícios fiscais que o Governo se prepara para retirar para o próximo ano fiscal. Se conseguir beneficiar das deduções máximas em cada categoria de despesas poderá poupar mais de 3.400 euros em impostos, de acordo com a consultora KPMG. Um montante que poderá ser precioso para enfrentar o cenário económico conturbado que se vive em Portugal.

Face aos anos anteriores, não existem muitas modificações quanto aos benefícios fiscais relativos a 2010. Segundo Sara Albino, consultora da KPMG, a mais relevante terá sido a revogação da dedução à colecta de 50% do preço de aquisição de computadores e outro material informático para uso pessoal. "Assim, se comprar um computador durante o ano de 2010, ainda que haja elementos no agregado familiar a frequentar algum grau de ensino, deixará de poder reclamar deste benefício quando entregar a sua declaração de IRS", ressalva a especialista. No ano passado esta categoria de despesas permitia uma dedução à colecta de até 250 euros. Outras alterações menos significativas resultam da actualização dos limites das deduções indexadas ao salário mínimo nacional mais elevado (475 euros para 2010), nomeadamente nas despesas de educação e nos encargos com lares.

Segundo os dados facultados pela KPMG, para usufruir da dedução à colecta máxima, o contribuinte com as características do nosso cenário-tipo terá que efectuar gastos de 12.296 euros em educação, habitação, seguros de vida ou saúde ou em energias renováveis, por exemplo. As opções para poupar no IRS vão desde as técnicas mais óbvias como recolher todas as facturas relativas a despesas de saúde e educação, até às deduções à colecta dos juros e das amortizações de capital em dívida no crédito à habitação ou outras menos utilizadas, como as deduções de gastos com energias renováveis. Considerando apenas as despesas de educação e com a casa, poderá poupar 1.351 euros no IRS. Se forem ainda consideradas as despesas com saúde, este montante pode ser muito superior, já que não existe um limite de dedução para esta categoria. No caso das energias verdes, é possível deduzir à colecta até 803 euros, num investimento que terá de rondar 2.677 euros. Contudo, é necessário ter em atenção que este benefício só pode ser utilizado de quatro em quatro anos. Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são também conhecidos pelos benefícios fiscais que lhes estão associados. Esta é, aliás, uma das opções a que os contribuintes habitualmente mais recorrem no final do ano para ajudar a abater a sua factura fiscal. Para usufruir da dedução máxima- de 400 euros- um contribuinte com menos de 35 anos terá de investir 2.000 euros num PPR.

Em contagem decrescente para o final do ano, comece a organizar-se. Arranje uma pasta e guarde os comprovativos das despesas que efectuou ao longo do ano. Como lembra António Ernesto Pinto, fiscalista da Deco, "as pessoas não se podem esquecer que uma declaração não se faz em 10 minutos". E aproveite, já que esta é a última oportunidade para tirar partido de todos os benefícios fiscais. A partir do próximo ano, consoante o rendimento sujeito a imposto, cada família só poderá deduzir até um certo montante, que irá variar consoante os rendimentos do agregado. Quanto maior o rendimento colectável, menos despesas poderá deduzir.


Perfil do agregado familiar
Os cálculos efectuados pelo Diário Económico assumiram um agregado familiar composto por um casal com idades inferiores a 35 anos, com um filho e um idoso que está num lar. Os rendimentos anuais desta família cabem no quarto escalão de rendimentos (entre 17.979 euros e 41.392 euros), têm encargos com um crédito à habitação, têm um PPR, seguros de vida e de saúde e são adeptos das energias renováveis. Os cálculos foram feitos com base em dados fornecidos pela consultora KPMG.


O que pode deduzir na declaração de 2010:

Saúde
São dedutíveis à colecta 30% das despesas de saúde do contribuinte e do respectivo agregado familiar. Contudo, apenas são elegíveis os medicamentos isentos de IVA ou sujeitos a uma taxa de IVA de 5% (em vigor até final de Junho de 2010) e de 6% (taxa em vigor a partir de Julho de 2010). Os medicamentos com IVA superior (20% até final de Junho e 21% a partir de Julho) também são dedutíveis desde que o contribuinte apresente receita médica e até ao limite de 65 euros.

Educação
As despesas com a educação e formação de todo o agregado são dedutíveis em 30% até ao limite de 760 euros. Este montante corresponde a uma despesa máxima de 2.533 euros. Nos agregados com pelo menos três dependentes acresce uma dedução de 142,5 euros por cada elemento. Ou seja, são acrescidos 427,5 euros (3x142,5 euros), passando o limite de 760 euros para 1.187,5 euros. Podem ser declaradas despesas como propinas, mensalidades de creches ou escolas, deslocações, alojamento, livros escolares.

Empréstimo da casa
Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações de empréstimos para habitação própria e permanente em território nacional, até ao limite de 591 euros. Nos casos em que o rendimento colectável do agregado se situe até ao 2º escalão (até 7.250 euros), ou no 3º (mais de 7.250 euros até 17.979) e 4º (mais de 17.979 até 41.349 euros) escalões de IRS existe uma majoração no limite de dedução. Até ao 2º escalão o montante máximo dedutível é de 886,5 euros. No 3º e 4º escalões o limite passa para 709,2 euros e 650,1 euros.

Renda da casa
No caso dos contribuintes que vivam numa casa arrendada, estes também têm direito a declarar o valor das rendas para efeitos de dedução à colecta. Para tal, basta declarar o somatório do valor patente nos recibos de pagamento. A dedução é de 30% do valor das rendas, existindo um tecto máximo do montante dedutível de 591 euros. Para conseguir chegar a este valor, o montante das rendas terá de ser no mínimo de 1.970 euros. Também neste caso deve tratar-se de um imóvel de habitação permanente e que se situe em território nacional.

Seguros
São dedutíveis à colecta 25% dos prémios pagos para seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, até a um montante máximo de 65 euros se for solteiro e 130 euros se for casado. O limite de dedução corresponde a uma despesa de 260 euros para solteiros e 520 euros para casados. São ainda dedutíveis 30% dos prémios de seguros de saúde no limite de 85 euros nos solteiros e de 170 euros nos casados, a que acrescem ainda 43 euros por cada dependente.

PPR
Pode deduzir 20% dos valores aplicados em PPR privados até ao limite máximo de 400 euros para o contribuinte com idade inferior a 35 anos, 350 euros para quem tiver entre 35 e 50 anos; e 300 euros para os contribuintes com idade superior a 50 anos. No caso dos casais, o limite dedutível sobe para o dobro. Caso também tenha investido em certificados de reforma (PPR do Estado) saiba que pode somar o respectivo benefício fiscal ao do PPR privado. No PPR do Estado, o limite dedutível é de 350 euros.

Energias renováveis
No IRS também é possível beneficiar das energias verdes. São dedutíveis à colecta 30% dos montantes dispendidos com energias renováveis, limitados a um máximo de 803 euros, a que corresponde um gasto total de 2.677 euros. Podem ser apresentadas despesas com equipamentos de energias renováveis, como por exemplo, painéis solares; despesas de obras de melhoria de comportamento térmico, como a instalação de vidros duplos; ou da aquisição de carros exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Outros
São dedutíveis ainda 25% dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade relativas ao contribuinte, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus descendentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau desde que os rendimentos não superem o ordenado mínimo nacional (475 euros em 2010). O limite dedutível são 403,75 euros, a que corresponde uma despesa de 1.615 euros. Também as pensões de alimentos, são dedutíveis à colecta, não existindo um limite máximo.