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sexta-feira, fevereiro 04, 2011

IRS - rendimento, deduções e benefícios fiscais e taxas


Vamos lá a poupar!

Consulte o panfleto no seguinte endereço:

Publicado o novo regime de arbitragem tributária


Faça Click no endereço:

http://www.min-financas.pt/comunicados/2011/110120_1.pdf

IRS - Novo prazo de entrega da Declaração do IRS


Foram alterados os prazos para a entrega do IRS - 2010 ( a entregar em 2011 ) pela Lei do Orçamento do Estado, tais prazos decorrerão:

• Declarações entregues pela Internet:

_Durante o mês de Abril de 2011, nos casos em que tenham sido auferidos exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões;
_Durante o mês de Maio de 2011, nos restantes casos.

• Para as declarações entregues em suporte papel:

_Durante o mês de Março de 2011, nos casos em que tenham sido auferidos exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões;
_Durante o mês de Abril de 2011, nos restantes casos.

Passou a ser obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções, podendo esse NIF ser obtido em qualquer Serviço de Finanças.

Para Mais informações Click no endereço:
http://www.min-financas.pt/comunicados/2011/110202.pdf

Informação empresarial simplificada (IES)

Informação Empresarial Simplificada


IRC – IRS - IVA - novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo da informação empresarial simplificada (IES)


Diário da República nº 24, Suplemento, Série I de 3-02-2011 a Portaria n.º 64-A/2011 novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo da informação empresarial simplificada (IES). Mantêm -se em vigor a folha de rosto e os restantes anexos, aprovados pelas Portarias n.os 208/2007, de 16 de Fevereiro, e 8/2008, de 3 de Janeiro. Os novos modelos de impressos, independentemente do período a que a declaração se reporte, devem ser utilizados após a entrada em vigor da presente portaria.


http://dre.pt/pdf1sdip/2011/02/02401/0000200030.pdf

Para entregar, aceda:

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/pesquisar.action?query=IES


IRS – tabelas de retenção – continente - 2011


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4DF5098A-7CBC-4B09-B2D0-EB48D864FDD4/0/Circular%201_11.pdf

IRS – Tabelas de retenção de IRS




IRS – Tabelas de retenção de IRS

Diário da Republica nº 24, Suplemento, Série II de 3-02-2011 o Despacho n.º 2517-A/2011 com as Tabelas de retenção de IRS. com efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar -se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição a partir de 15 de Fevereiro de 2011.


http://dre.pt/pdf2sdip/2011/02/024000001/0000200006.pdf

quinta-feira, fevereiro 03, 2011

IRS-2011

(Imagem: Projecção das Filas de entrega do IRS)

Agora a sério:

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações
significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas
com saúde, educação, formação, com lares, etc
., vem acrescentar o nº 6
ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa
às condições para serem aceites deduções à colecta:



alinea b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do
sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem
, nos casos
em que envolvam despesa.



Nota: A partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas

atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o

serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).

Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de

contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome
e com o respectivo NIF.

Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos,
educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para
posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento
correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque
serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da
DGCI.

Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que
seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é
muito importante que passemos a mensagem para evitar situações
desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas
na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de
2012.