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sábado, janeiro 21, 2012

Subsídio Apoio aos ‘recibos verdes’ limitado para já a alguns grupos


Cristina Oliveira da Silva   


20/01/12 00:05



O Governo também aprovou ontem o subsídio para grupos específicos de trabalhadores independentes, que obtenham 80%, ou mais, do valor total dos seus rendimentos, através de uma única entidade. Ou seja, em causa estão trabalhadores considerados "economicamente dependentes".
O diploma final ainda não é conhecido, mas a versão inicial já noticiada pelo Diário Económico diz que o "subsídio por cessação de actividade" só chegará aos trabalhadores independentes se as respectivas entidades contratantes tiverem pago a taxa de 5% a que estão obrigadas, a partir de 2012, de acordo com o novo Código Contributivo. Mas não estão previstas mudanças nas contribuições dos trabalhadores, para assegurar esta nova protecção no desemprego, garante o Ministério de Mota Soares.
Para receber o apoio, o trabalhador tem ainda de encontrar-se numa situação de desemprego involuntária. E isto implica o fim do vínculo contratual por caducidade, rescisão pelo trabalhador por falta de pagamento, rescisão pela empresa sem motivo justificativo e ainda redução, suspensão ou cessação da actividade da entidade contratante, diz a versão inicial do diploma. Por outro lado, os trabalhadores têm de ter a sua situação regularizada e cumprir o novo prazo de garantia (tempo de descontos) de 360 dias nos últimos dois anos, ainda que o tempo de trabalho tenha de ser consecutivo. 

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