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quinta-feira, janeiro 05, 2012

Autoridade Tributária (AT) - Orgânica


 
Foi publicada a Portaria n.º 320-A/2011 de 30/12, que estabelece  a estrutura nuclear da Autoridade Tributária (AT) e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de uindades orgânicas fexiveis.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/EF8197D8-C3DC-4F23-8D77-1BBB4878F296/0/Portaria_320-A_2011.pdf
Esta portaria vem confirmar por exemplo a manutenção das 21 Direcções de Finanças (ditas Regionais) contrariando aquilo que chegou a ser ventilado onde se previa que iria ser reduzido o seu número.

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