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quarta-feira, março 05, 2014

Boletim Informativo IRS 2013 ( a entregar em 2014 )

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/465DDF78-B2EE-4FE2-9FFF-5661851F6EE1/0/IRS_2013_Internet.pdf







Prorrogação do prazo de opção pelo regime de contabilidade organizada em sede de IRS e opção pela aplicação do regime simplificado em sede de IRC


Despacho n.º 57/2014-XIX do SEAF
Conteudo
Despacho de 28 de fevereiro de 2014:
Prorrogação do prazo de opção pelo regime de contabilidade organizada em sede de IRS, bem como, assegurando a igualdade de tratamento, prorrogação do prazo para a opção pela aplicação do regime simplificado em sede de IRC, até 31 de Março de 2014.

AT vai atribuir prémios em sorteio aos consumidores que exigirem emissão de faturas



sorteio e-fatura
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai atribuir, com uma periodicidade regular, prémios aos consumidores que exigirem a emissão de faturas nas aquisições de bens e serviços.

As características essenciais do sorteio são as seguintes:

   i)  São elegíveis as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014;

  ii)  São elegíveis todas as faturas exigidas pelos consumidores, independentemente do setor de atividade, quer se refiram à aquisição de bens, quer de serviços, independentemente do benefício;

  iii)  Não são elegíveis as faturas relativas às aquisições efetuadas no âmbito de atividades empresariais, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas, mesmo que efetuadas por pessoas singulares, nem de atividades desenvolvidas no âmbito do exercício de profissões livres;

  iv)  O funcionamento do sorteio será muito simples, bastando aos consumidores exigirem a emissão de fatura com o seu número de contribuinte, para ficarem automaticamente habilitados;

  v)  Mantém-se o incentivo fiscal em sede do IRS, de 15% do IVA suportado nas faturas emitidas por empresas que exercem atividade nos setores da hotelaria e restauração, cabeleireiros e reparação de automóveis e de motociclos. As faturas emitidas por estas empresas habilitam, também os consumidores finais ao sorteio;

  vi)  A AT vai disponibilizar no Portal das Finanças, a cada consumidor, todas as faturas que lhe foram emitidas e comunicadas pelos comerciantes, mediante a inserção da respetiva senha de acesso;

  vii)  Será assegurada toda a confidencialidade e segurança relativamente aos dados recolhidos.


A implementação do sorteio e-fatura reforça o papel desempenhado por todos os cidadãos no combate à economia paralela e à evasão fiscal.

Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17/02 (Cria o sorteio «Fatura da Sorte»)


Portaria n.º 44-A/2014, de 20/02
(Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte»)