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terça-feira, outubro 26, 2010

Fisco apanha meio milhar com contas escondidas no estrangeiro

26 Outubro 2010 | 00:01 Jornal de Negócios Online - negocios@negocios.pt
As Finanças estão a notificar cerca de 500 contribuintes para declararem ao Fisco rendimentos de poupanças que têm no estrangeiro e que omitiram nas suas declarações anuais de IRS.
Trata-se de uma espécie de "última oportunidade", já que se os sujeitos passivos em causa não a aproveitarem, as Finanças avançarão com acções inspectivas e, se for o caso, com procedimentos de cobrança executiva.

Na base desta acção do Fisco está a informação proveniente dos países membros da União Europeia, mas também de países terceiros e de territórios dependentes ou associados com os quais foram celebrados acordos no âmbito da Directiva da Poupança.

Erros na declaração de IRS que podem reduzir o reembolso


Económico
18/10/10 08:28




Conheça algumas falhas que as pessoas tendem a cometer quando preenchem a sua declaração de IRS.

De acordo com os especialistas, existe um conjunto de erros que os contribuintes tendem a cometer quando preenchem a sua declaração de IRS. Essas falhas podem resultar, por um lado, num reembolso menor do que o correspondente à situação do contribuinte, ou podem mesmo resultar em coimas.

1. Uma das falhas mais habituais dos contribuintes no preenchimento da declaração de IRS é a indicação nos campos relativos às deduções à colecta do montante correspondente à percentagem que lhes é permitido deduzir e não a totalidade das despesas efectivamente incorridas.

2. Outra situação bastante comum diz respeito à inclusão a título de encargos com juros e amortizações de empréstimos, de montantes que não foram suportados com a habitação própria e permanente.

3. No que respeita a montantes declarados a título de pensões de alimentos, Sara Albino, consultora da KPMG, alerta que é importante que os contribuintes tenham em consideração os valores que foram definidos nas respectivas sentenças judiciais.

4. A prova dos rendimentos e das despesas não se esgota no ano em que foi entregue a declaração de impostos. Os contribuintes devem guardar todos os documentos de suporte à informação incluída na declaração de IRS durante quatro anos, período durante o qual podem ser chamados à repartição de finanças para os apresentar.

5. Falta ou atrasos na entrega da declaração de IRS, omissões ou erros de preenchimento. Em todas essas situações está previsto o pagamento de coimas à DGCI. Por exemplo, a má indicação ou o esquecimento de declarar despesas ou rendimentos pode resultar numa coima superior a 50 euros.

sábado, outubro 23, 2010

Declaração de IRS - Ano de Exercício de 2010

Impostos

(In Económico, versão digital)

Saiba como pode poupar mais de 3.400 euros no IRS

Catarina Melo
11/10/10 00:06

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O económico mostra-lhe como pagar menos impostos na próxima declaração de IRS.

O económico mostra-lhe como pagar menos impostos na próxima declaração de IRS.


O Governo prepara-se para retirar grande parte dos benefícios fiscais no IRS. Saiba como pagar menos impostos na próxima declaração.

O final do ano aproxima-se a passos largos. Se ainda não pensou na entrega do IRS talvez seja uma boa altura para o começar a fazer. Ainda tem quase três meses para organizar as suas finanças de forma a pagar o mínimo possível de impostos ou mesmo conseguir reaver parte do dinheiro que já pagou, aproveitando os benefícios fiscais que o Governo se prepara para retirar para o próximo ano fiscal. Se conseguir beneficiar das deduções máximas em cada categoria de despesas poderá poupar mais de 3.400 euros em impostos, de acordo com a consultora KPMG. Um montante que poderá ser precioso para enfrentar o cenário económico conturbado que se vive em Portugal.

Face aos anos anteriores, não existem muitas modificações quanto aos benefícios fiscais relativos a 2010. Segundo Sara Albino, consultora da KPMG, a mais relevante terá sido a revogação da dedução à colecta de 50% do preço de aquisição de computadores e outro material informático para uso pessoal. "Assim, se comprar um computador durante o ano de 2010, ainda que haja elementos no agregado familiar a frequentar algum grau de ensino, deixará de poder reclamar deste benefício quando entregar a sua declaração de IRS", ressalva a especialista. No ano passado esta categoria de despesas permitia uma dedução à colecta de até 250 euros. Outras alterações menos significativas resultam da actualização dos limites das deduções indexadas ao salário mínimo nacional mais elevado (475 euros para 2010), nomeadamente nas despesas de educação e nos encargos com lares.

Segundo os dados facultados pela KPMG, para usufruir da dedução à colecta máxima, o contribuinte com as características do nosso cenário-tipo terá que efectuar gastos de 12.296 euros em educação, habitação, seguros de vida ou saúde ou em energias renováveis, por exemplo. As opções para poupar no IRS vão desde as técnicas mais óbvias como recolher todas as facturas relativas a despesas de saúde e educação, até às deduções à colecta dos juros e das amortizações de capital em dívida no crédito à habitação ou outras menos utilizadas, como as deduções de gastos com energias renováveis. Considerando apenas as despesas de educação e com a casa, poderá poupar 1.351 euros no IRS. Se forem ainda consideradas as despesas com saúde, este montante pode ser muito superior, já que não existe um limite de dedução para esta categoria. No caso das energias verdes, é possível deduzir à colecta até 803 euros, num investimento que terá de rondar 2.677 euros. Contudo, é necessário ter em atenção que este benefício só pode ser utilizado de quatro em quatro anos. Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são também conhecidos pelos benefícios fiscais que lhes estão associados. Esta é, aliás, uma das opções a que os contribuintes habitualmente mais recorrem no final do ano para ajudar a abater a sua factura fiscal. Para usufruir da dedução máxima- de 400 euros- um contribuinte com menos de 35 anos terá de investir 2.000 euros num PPR.

Em contagem decrescente para o final do ano, comece a organizar-se. Arranje uma pasta e guarde os comprovativos das despesas que efectuou ao longo do ano. Como lembra António Ernesto Pinto, fiscalista da Deco, "as pessoas não se podem esquecer que uma declaração não se faz em 10 minutos". E aproveite, já que esta é a última oportunidade para tirar partido de todos os benefícios fiscais. A partir do próximo ano, consoante o rendimento sujeito a imposto, cada família só poderá deduzir até um certo montante, que irá variar consoante os rendimentos do agregado. Quanto maior o rendimento colectável, menos despesas poderá deduzir.


Perfil do agregado familiar
Os cálculos efectuados pelo Diário Económico assumiram um agregado familiar composto por um casal com idades inferiores a 35 anos, com um filho e um idoso que está num lar. Os rendimentos anuais desta família cabem no quarto escalão de rendimentos (entre 17.979 euros e 41.392 euros), têm encargos com um crédito à habitação, têm um PPR, seguros de vida e de saúde e são adeptos das energias renováveis. Os cálculos foram feitos com base em dados fornecidos pela consultora KPMG.


O que pode deduzir na declaração de 2010:

Saúde
São dedutíveis à colecta 30% das despesas de saúde do contribuinte e do respectivo agregado familiar. Contudo, apenas são elegíveis os medicamentos isentos de IVA ou sujeitos a uma taxa de IVA de 5% (em vigor até final de Junho de 2010) e de 6% (taxa em vigor a partir de Julho de 2010). Os medicamentos com IVA superior (20% até final de Junho e 21% a partir de Julho) também são dedutíveis desde que o contribuinte apresente receita médica e até ao limite de 65 euros.

Educação
As despesas com a educação e formação de todo o agregado são dedutíveis em 30% até ao limite de 760 euros. Este montante corresponde a uma despesa máxima de 2.533 euros. Nos agregados com pelo menos três dependentes acresce uma dedução de 142,5 euros por cada elemento. Ou seja, são acrescidos 427,5 euros (3x142,5 euros), passando o limite de 760 euros para 1.187,5 euros. Podem ser declaradas despesas como propinas, mensalidades de creches ou escolas, deslocações, alojamento, livros escolares.

Empréstimo da casa
Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações de empréstimos para habitação própria e permanente em território nacional, até ao limite de 591 euros. Nos casos em que o rendimento colectável do agregado se situe até ao 2º escalão (até 7.250 euros), ou no 3º (mais de 7.250 euros até 17.979) e 4º (mais de 17.979 até 41.349 euros) escalões de IRS existe uma majoração no limite de dedução. Até ao 2º escalão o montante máximo dedutível é de 886,5 euros. No 3º e 4º escalões o limite passa para 709,2 euros e 650,1 euros.

Renda da casa
No caso dos contribuintes que vivam numa casa arrendada, estes também têm direito a declarar o valor das rendas para efeitos de dedução à colecta. Para tal, basta declarar o somatório do valor patente nos recibos de pagamento. A dedução é de 30% do valor das rendas, existindo um tecto máximo do montante dedutível de 591 euros. Para conseguir chegar a este valor, o montante das rendas terá de ser no mínimo de 1.970 euros. Também neste caso deve tratar-se de um imóvel de habitação permanente e que se situe em território nacional.

Seguros
São dedutíveis à colecta 25% dos prémios pagos para seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, até a um montante máximo de 65 euros se for solteiro e 130 euros se for casado. O limite de dedução corresponde a uma despesa de 260 euros para solteiros e 520 euros para casados. São ainda dedutíveis 30% dos prémios de seguros de saúde no limite de 85 euros nos solteiros e de 170 euros nos casados, a que acrescem ainda 43 euros por cada dependente.

PPR
Pode deduzir 20% dos valores aplicados em PPR privados até ao limite máximo de 400 euros para o contribuinte com idade inferior a 35 anos, 350 euros para quem tiver entre 35 e 50 anos; e 300 euros para os contribuintes com idade superior a 50 anos. No caso dos casais, o limite dedutível sobe para o dobro. Caso também tenha investido em certificados de reforma (PPR do Estado) saiba que pode somar o respectivo benefício fiscal ao do PPR privado. No PPR do Estado, o limite dedutível é de 350 euros.

Energias renováveis
No IRS também é possível beneficiar das energias verdes. São dedutíveis à colecta 30% dos montantes dispendidos com energias renováveis, limitados a um máximo de 803 euros, a que corresponde um gasto total de 2.677 euros. Podem ser apresentadas despesas com equipamentos de energias renováveis, como por exemplo, painéis solares; despesas de obras de melhoria de comportamento térmico, como a instalação de vidros duplos; ou da aquisição de carros exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Outros
São dedutíveis ainda 25% dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade relativas ao contribuinte, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus descendentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau desde que os rendimentos não superem o ordenado mínimo nacional (475 euros em 2010). O limite dedutível são 403,75 euros, a que corresponde uma despesa de 1.615 euros. Também as pensões de alimentos, são dedutíveis à colecta, não existindo um limite máximo.

sexta-feira, outubro 22, 2010

Imposto Sobre Veículos - OE 2011


O Orçamento do Estado para 2011 (OE 2011) não traz grandes inovações em matéria de tributação automóvel, agravando a tributação dos veículos mais poluentes com a criação de um novo coeficiente ambiental.

Ao contrário do que vem sendo habitual, a proposta de OE 2011 não contempla a prorrogação do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros.

No que respeita às regras e procedimentos de liquidação e cobrança do ISV, o OE 2011 contém as seguintes medidas:

- criação de um coeficiente ambiental referente ao ano de introdução do consumo, que para 2011 é fixado em 1,05 - este coeficiente deverá ser aplicado às taxas e parcela a abater da componente ambiental;

- aumento de 250 para 500 euros, do agravamento que acresce ao imposto total a pagar, para os veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo, cujo valor de emissão de partículas seja superior a 0,005g/km (aferido pelos certificados de conformidade ou homologações técnicas dos veículos);

- criação de uma taxa (a fixar por portaria governamental), a pagar previamente à apresentação de requerimento para aplicação da fórmula alternativa para determinar o valor de veículos usados (este valor é provisoriamente fixado por aplicação das taxas da Tabela D, em função da antiguidade da viatura);

- eliminação da isenção aplicável a pessoas colectivas de utilidade pública (mantendo-se apenas, nos mesmos termos, para as instituições particulares de solidariedade social);

- redução do nível de emissão de CO 2, de 130 para 120 g/km, exigido para que os táxis e veículos de aluguer beneficiem de isenção (todos os demais requisitos se mantêm inalterados).

IRS - 2011 - Dependentes só são aceites com número de contribuinte


20-10-2010

De acordo com a Proposta do OE para 2011, para que os filhos, enteados e adoptados possam figurar na declaração de rendimentos e beneficiar das deduções específicas automáticas, é preciso que apareçam identificados com o respectivo número de contribuinte.

PPR - 2011

Saiba quais os benefícios fiscais que poderá usufruir no próximo ano com estas aplicações e quais as regras de funcionamento dos PPR.

O Orçamento do Estado para 2011 vai impor limites nos benefícios fiscais, afectando as benesses fiscais que as famílias podiam retirar até agora dos PPR. Conheça, em três pontos, as regras a que estão sujeitas estas aplicações.

1. Que benefícios fiscais estes produtos de poupança têm? Este vai ser o último ano em que as famílias portuguesas vão poder ter acesso aos benefícios fiscais dos PPR, tal como eles existem hoje. Quem subscrever ou reforçar os investimentos num PPR até ao final deste ano poderá deduzir 20% das entregas feitas até um valor máximo de 400 euros. No entanto, no próximo ano, a situação será bem diferente. Isto porque os benefícios fiscais em sede de IRS também vão ter limites. Os benefícios em si não mudam, mas é imposto um tecto máximo ao valor dos benefícios de que os contribuintes poderão usufruir. Estes limites serão bastante restritivos: segundo o articulado vão variar entre os zero e os 100 euros consoante os escalões de rendimento. Assim, quem ganha mais de 153 mil euros por ano não terá direito a benefícios e quem ganha até 18.375 euros anuais vai poder aproveitar estes incentivos apenas até 100 euros.

2. Posso transferir o meu PPR? Se tem um PPR mas não está satisfeito com a performance' do produto, pode transferir o capital investido para um PPR de outra instituição. O processo foi simplificado em 2009, altura em que foram impostas comissões máximas que os bancos e seguradoras poderiam cobrar por este processo. Assim, transferir um PPR que não tenha garantia de capital deixou ter qualquer custo. Já no caso dos produtos com garantia de capital, a comissão máxima prevista é de 0,5% do valor a resgatar. Para transferir o PPR basta contactar a nova entidade para onde quer aplicar as suas poupanças. É a nova instituição que vai tratar de todas as formalidades do processo com a antiga instituição. O processo deverá estar concluído em 15 dias.

3. Posso movimentar o dinheiro do meu PPR? Os fundos de pensões e os certificados de reforma têm uma liquidez muito reduzida. O seu capital pode ser movimentado em condições muito restritas. Já a movimentação do dinheiro aplicado em PPR é permitida, ainda que seja alvo de penalizações fora dos casos previstos pela lei. Se não usufruiu dos benefícios fiscais relativos ao valor do seu PPR pode mobilizar o seu investimento sem qualquer penalização. Se usufruiu dos benefícios fiscais, para não sofrer penalizações, então tem de estar abrangido por um destes requisitos: reforma por velhice; desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave; ou ter um mínimo de 60 anos de idade.

ABONO DE FAMILIA - 2011

Corte nos abonos entra em vigor a 1 de Novembro

Rita Paz
22/10/10 10:42

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O quinto escalão do abono de família foi extinto.

O quinto escalão do abono de família foi extinto.












As novas regras dos abonos de família entram em vigor já no próximo mês. As alterações atingem 1,4 milhões de beneficiários.

As alterações ao abono de família no âmbito das novas medidas de austeridade foram hoje publicadas em Diário da República.

Segundo o decreto-lei hoje publicado, a partir de 1 de Novembro, é eliminada a atribuição do abono de família aos escalões mais elevados. Ou seja, cessa a atribuição do abono correspondente aos 4º e 5º escalões, que correspondem a rendimentos brutos anuais superiores a 8.803,63 euros,(628,83/Mês).

A par da eliminação destes escalões, o Estado corta ainda "o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1º e 2º escalões", que vão afectar as famílias com rendimentos anuais brutos entre 2.934,54 e 5.869,08 euros.

Para efeitos da determinação do montante do abono de família são estabelecidos escalões de rendimentos associados ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), actualmente fixado em 419,22 euros. Os escalões ficam assim definidos:

1º escalão - rendimentos iguais ou inferiores a metade do IAS;
2º escalão - rendimentos superiores a metade e iguais ou inferiores ao IAS;
3º escalão - rendimentos superiores ao IAS e iguais ou inferiores a 1,5 desse valor;
4º (e último) escalão - rendimentos superiores a 1,5.

O quinto escalão do abono de família, que abarcava rendimentos entre 2,5 e 5 vezes o indexante, foi extinto.

No documento assinado por José Sócrates, o Executivo diz que "com as medidas agora adoptadas, mantém-se ainda um nível elevado de protecção social, sobretudo em relação àqueles que mais necessitam, e que se situam nos escalões mais baixos", e sublinha que "tendo em vista a consolidação da despesa pública e o objectivo de um défice de 4,6% em 2011, é essencial dar sinais claros e inequívocos do esforço de consolidação das finanças públicas que Portugal está a efectuar".

Segundo adiantou ao Económico fonte oficial do Ministério do Trabalho, as alterações abarcam 250 mil beneficiários no 4º escalão e 133 mil portugueses que estavam no 5º nível. Já as mudanças nos 1º e 2º escalões vão afectar um milhão de beneficiários. Tudo somado e o Estado conta poupar 250 milhões de euros.