No intuito de dar mais um passo na luta contra a fraude
fiscal a lei passou a impor a utilização de programa certificado como forma
exclusiva de emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de Venda.
Datas importantes da obrigatoriedade:
1 de Abril de 2012
à Sujeitos Passivos com volume de negócios > € 125 000,00
à Sujeitos Passivos com volume de negócios > € 125 000,00
1 de Janeiro de 2013
à Sujeitos Passivos com volume de negócios > € 100 000,00.
à Sujeitos Passivos com volume de negócios > € 100 000,00.
Quem está sujeito?
Sujeitos Passivos:
_ De IRS e IRC que não reunam os requisitos de exclusão.
_Que utilizem programa de facturação multi-empresa (ex:
gabinetes de contabilidade).
_Os que optem a partir de 1 de Abril de 2012, por utilizar
programa informático de facturação mesmo que reunam condições de exclusão.
Quem está excluído?
Bastará que apenas uma destas condições se verifique:
Sujeitos Passivos:
_Que utilizem software produzido internamente e sejam
detentores dos respectivos direitos de autor.
_ Não tenham atingido os volumes de negócio acima referidos
_ Tenham emitido no período de tributação anterior menos de 1000 facturas ou documento equivalente
_Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de
distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão
de talão, bilhete de ingresso ou de transporte ou outro documento pré-imprsso e
ao portador comprovativo de pagamento.
Legislação relevante:
Artigo 2.º da portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho,
com redacção dada pela portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro.
Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho
Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro
Sem comentários:
Enviar um comentário