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quarta-feira, maio 02, 2012

Software de facturação certificado



No intuito de dar mais um passo na luta contra a fraude fiscal a lei passou a impor a utilização de programa certificado como forma exclusiva de emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de Venda.

Datas importantes da obrigatoriedade:
1 de Abril de 2012
à Sujeitos Passivos com volume de negócios > € 125 000,00
1 de Janeiro de 2013
à Sujeitos Passivos com volume de negócios > € 100 000,00.

Quem está sujeito?
Sujeitos Passivos:
_ De IRS e IRC que não reunam os requisitos de exclusão.
_Que utilizem programa de facturação multi-empresa (ex: gabinetes de contabilidade).
_Os que optem a partir de 1 de Abril de 2012, por utilizar programa informático de facturação mesmo que reunam condições de exclusão.
Quem está excluído?
Bastará que apenas uma destas condições se verifique:
Sujeitos Passivos:
_Que utilizem software produzido internamente e sejam detentores dos respectivos direitos de autor.
_ Não tenham atingido os volumes de negócio acima referidos
_ Tenham emitido no período de tributação anterior menos de        1000 facturas ou documento equivalente
_Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte ou outro documento pré-imprsso e ao portador comprovativo de pagamento.
Legislação relevante:
Artigo 2.º da portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho, com redacção dada pela portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro.

Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho

Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro

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