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terça-feira, maio 29, 2012

Finanças garantem que notas de IMI cumprem a lei por LusaOntem



O Ministério das Finanças reitera que as notas de liquidação do IMI cumprem todos os requisitos da lei, sublinhando que foi interposto recurso da decisão do Tribunal Fiscal do Porto, hoje conhecida, que incide sobre um caso particular.

"A AT [Autoridade Tributária] confirma que as notas de cobrança de IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] emitidas cumprem com todos os requisitos previstos na lei", lê-se numa nota enviada hoje à comunicação social por fonte oficial do Ministério das Finanças.
As Finanças frisam que "a decisão do TAF [Tribunal Administrativo e Fiscal] do Porto não transitou em julgado, uma vez que a AT interpôs recurso da mesma", pelo que é "precipitado tirar conclusões definitivas sobre a matéria em questão".
"O processo diz respeito a um caso particular, de um contribuinte em concreto, pelo que a decisão não é aplicável aos restantes contribuintes", acrescenta o documento.
O Tribunal Fiscal do Porto declarou que há um erro formal nas notas de liquidação do IMI, o que pode pôr em causa a receita fiscal relativa a sete milhões de imóveis, segundo o advogado que defendeu o caso.
Pedro Marinho Falcão disse à Lusa que o tribunal considerou que a nota de liquidação que os contribuintes recebem é "insuficiente", porque "não explica a origem do valor que está ser cobrado", o que pode levar à anulação da liquidação do IMI.

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