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sexta-feira, novembro 18, 2011

Orçamento do Estado para 2012 – Notificações electrónicas - Dr. Pedro Santos por LisbonLegal, quinta, 17 de Novembro de 2011 às 13:20


Uma das principais medidas que o Governo pretende implementar para o próximo ano é a possibilidade de realização de notificações electrónicas aos contribuintes bem como outros actos de desmaterialização do procedimento tributário, como seja a obrigatoriedade de apresentação em suporte electrónico de documentos, designadamente requerimentos, exposições e petições.

Refira-se, aqui, que a possibilidade de notificação dos contribuintes por transmissão electrónica de dados já se encontrava prevista no artigo 39.º, n.º 9, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, contudo ainda não foi devidamente enquadrada nem implementada.

Assim, para o efeito, é desde logo estipulado que o domicílio fiscal passe a integrar a caixa postal electrónica, nos termos previstos no serviço público de caixa postal electrónica, criado pelo Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho.

Adicionalmente, os sujeitos passivos de IRC com sede ou direcção efectiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal electrónica e a comunicá-la à administração fiscal, sem prejuízo de o Ministro das Finanças poder regular, por portaria, o regime de obrigatoriedade do domicílio fiscal electrónico dos restantes sujeitos passivos.

Em cumprimento daquela obrigação, os sujeitos passivos devem completar os procedimentos de criação da caixa postal electrónica e comunicá-la à administração tributária, por meio de transmissão electrónica de dados disponibilizada no portal das finanças na internet, em www.portaldasfinancas.gov.pt, mediante acesso restrito ao sujeito passivo, nos seguintes prazos:

a) Os sujeitos passivos do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do Imposto sobre o Valor Acrescentado que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, até 30 de Março de 2012;

b) Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado, não abrangidos pela alínea anterior, até 30 de Abril de 2012.

A partir desse momento passa, assim, a ser possível à Administração Tributária citar ou notificar os sujeitos passivos para qualquer processo através de transmissão electrónica de dados, devendo as citações efectuadas por transmissão electrónica de dados ser autenticadas com a assinatura electrónica avançada certificada nos termos previstos pelo Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra- Estrutura de Chaves Públicas, da entidade competente.

Por outro lado, as notificações efectuadas por transmissão electrónica de dados consideram-se feitas no momento em que o destinatário aceda à caixa postal electrónica, sendo certo que, em caso de ausência de acesso à caixa postal electrónica, a notificação considera-se efectuada no 25.º dia posterior ao seu envio, salvo nos casos em que se comprove que o contribuinte comunicou a alteração daquela ou que este demonstre ter sido impossível essa comunicação.

Ainda no âmbito das notificações electrónicas, a proposta de Orçamento do Estado para 2012 prevê que seja concedida ao Governo autorização para legislar sobre esta matéria, designadamente no que se refere a notificações por transmissão electrónica de dados através dos sistemas informáticos declarativos geridos pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

A proposta autorização legislativa pretende, assim, abranger as seguintes matérias:

a) Consagração da possibilidade de serem efectuadas notificações por transmissão electrónica de dados no âmbito do procedimento tributário e dos procedimentos de desalfandegamento das mercadorias, através dos diversos sistemas informáticos declarativos geridos pela DGAIEC, com valor jurídico idêntico ao das notificações previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário; e

b) Criação de formas de notificação por transmissão electrónica de dados, sem recurso à caixa postal electrónica, e de regras especiais em matéria de presunção de notificação e respectiva elisão, tendo em conta as especificidades técnicas dos vários sistemas informáticos declarativos geridos pela DGAIEC e respeitando as diversas vertentes do dever de notificação, consagrado no n.º 3 do artigo 268.º da Constituição.

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