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quinta-feira, novembro 17, 2011

IRS - Mais valia por alienação de imóvel - Encargos com certificação energética



Enquadramento fiscal dos encargos com a certificação energética no âmbito das deduções da Categoria G
Processo 3049/10, com despacho concordante da Sr.ª Subdirectora-Geral, de 2010-0708

Tendo em conta a obrigatoriedade a partir de 2009 da obtenção do certificado energético pelos proprietários dos edifícios no acto da compra e venda, o qual implica um custo, ficando sujeitos a penalizações no caso de incumprimento e interpretando a alínea a) do Art.º 51.º do Código do IRS, que diz que para efeitos de determinação de mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização dos bens comprovadamente realizados nos últimos cinco anos e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação de direitos reais sobre imóveis, refere o despacho acima referido que poderão ser consideradas estas despesas com a obtenção da certificação energética para efeito do cálculo de mais valias.

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