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segunda-feira, abril 30, 2012

Subsídios serão repostos ao ritmo de 25% por ano a partir de 2015



O Governo prevê que os subsídios de férias e Natal, cujo pagamento foi suspenso, começarão a ser repostos a partir de 2015, a um ritmo de 25% por ano.

Neste cenário, só em 2018 os funcionários públicos e pensionistas poderão voltar a receber os subsídios por inteiro. Mas não é certo que o ritmo de reposição seja este, já que vai depender do andamento do ajuste orçamental, anunciou nesta segunda-feira o ministro das Finanças, Vítor Gaspar.

Esta é uma “hipótese de trabalho” – não “um compromisso político nem uma decisão de política” – em que a reposição gradual está condicionada “pela existência de espaço orçamental”, frisou, no final do Conselho de Ministros extraordinário onde foi aprovado o Documento de Estratégia Orçamental 2012-2016, que o Governo conta entregar esta tarde na Assembleia da República.

O corte é parcial para os funcionários públicos e pensionistas que recebem entre 600 e 1000 euros e, na totalidade, para quem recebe mais de 1000 euros.

“A posição política é exactamente a expressa pelo primeiro-ministro”, sublinhou Vítor Gaspar. O documento, segundo o ministro das Finanças, “não contém qualquer novidade substancial em termos de opções políticas” e “parte da base de consenso que é a mesma” do Memorando de Entendimento.

Quando questionado sobre se haveria medidas adicionais de austeridade, Vítor Gaspar afirmou que o documento “não contém qualquer novidade substancial” face às previstas no programa de ajustamento estrutural.

Apesar disso, uma das alterações surge no quadro macroeconómico. O Governo mantém a previsão de recessão para 2012, embora alterada em “décimas”, relacionada com o “comportamento favorável das exportações”.

O ano de 2013 mantém-se como o ano “do início da recuperação”, eliminando-se em 2016, segundo o Governo, o hiato do produto face ao nível potencial. É esse aspecto que acaba por se traduzir – segundo Vítor Gaspar – na “principal diferença” face ao cenário base. Haverá – disse – “uma correcção mais rápida do desequilíbrio externo “ que terá efeito nas necessidades de financiamento da economia portuguesa e que deverão inverter-se em 2014 face à evolução melhor do que previsto das contas externas.

Por outro lado, o ajustamento orçamental mantém o objectivo de um défice orçamental de 3% do PIB em 2013, prevendo-se um défice estrutural de 0,5% do PIB em 2015 e 2016. Já para o défice das administrações públicas, o Governo prevê que se situe em 1% do PIB em 2015 e 0,5% em 2016. 

O ministro das Finanças admitiu que, apesar dos limites de despesa impostos para os 14 programas orçamentais em 2013 – de 2,1% para a despesa total e de 3,2% para a despesa pública sem juros – haverá programas que terão subida de despesa. É o caso das despesas relacionadas com a saúde, educação e Segurança Social, as despesas de representação externa (relacionadas com o aumento das quotas para organizações internacionais) e da segurança interna (devido à reposição salarial dos anos anteriores, face à administração pública).

Será ainda o caso do Ministério das Finanças, devido às despesas com a Caixa Geral de Aposentações, às transferências para a União Europeia e, ainda, a uma subida ao longo do período abrangido pelo documento da dotação provisional (usadas para despesas excepcionais). 

O Governo, como salientou Vítor Gaspar, fará “um acompanhamento com particular cuidado” às contas da Segurança Social, que face à recessão e à subida rápida do desemprego, estão a ser penalizadas por uma quebra de contribuições sociais e uma subida das despesas com o subsídio de desemprego. 

A receita – na previsão do Governo – manterá, ao longo do período, um valor estável face ao PIB e, por essa razão, o ajustamento far-se-á do lado da despesa. 

Todas essas condições fazem o Governo estar optimista de que se manterá a previsão do regresso aos mercados a 23 de Setembro de 2013. Vítor Gaspar foi ainda mais confiante: para cumprir essa meta, “temos de ter as condições de regresso aos mercados antes dessa data”.

Contributos da Assembleia da República

Confrontado na conferência de imprensa sobre se houve conversas com o PS antes da reunião do Conselho de Ministros, Gaspar afirmou: “A resposta é não”. E mostrou-se disponível para falar sobre este documento ou qualquer outra matéria” com o PS, “como de resto já foi feito no passado”.

Segundo Vítor Gaspar, o Parlamento terá um período de tempo para apreciar o documento e ainda “é possível fazer ajustamentos” de forma a integrar os “contributos da Assembleia da República”. Mas o único documento que será votado pelo Parlamento será a lei quadro orçamental que prevê limites plurianuais de despesa pública. 



domingo, abril 29, 2012

TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR



Jerónimo Martins entende que não se tratra de uma nova taxa, mas de um imposto, uma vez não existir um serviço aos operadores


Soares dos Santos, chariman da JM 

"Estamos perante um novo imposto"

O grupo Jerónimo Martins também contesta a nova taxa de segurança alimentar, aprovada hoje em Conselho de Ministros, cujos valores rondarão os 5 a 8 euros por metros quadrado por ano, a pagar pelos estabelecimentos com mais de 2000 m2, ou cadeias de lojas cujo acumulado seja superior a 6 mil m2.

Salvaguardando que o texto final do diploma ainda não é conhecido a Jerónimo Martins, afirmou ao Dinheiro Vivo entender, "estarmos mais perante um novo imposto do que perante uma taxa, na medida em que não nos parece existir um serviço efetivamente prestado aos operadores sobre os quais a mesma incidirá".

Em comunicado acrescenta, que "esta é uma medida que nos parece injustificada, inoportuna e socialmente injusta. De facto, tememos estar perante o pior cenário, que é o de um novo imposto sobre o consumo de bens alimentares, num momento particularmente difícil para os consumidores portugueses, com especial gravidade para os mais carenciados, que são, por definição, quem tem a maior percentagem do rendimento disponível alocado à compra de alimentação".

Adiantam ainda que "será sobre o consumidor final que esta taxa acabará por incidir também, por via indirecta, na medida em que os preços não poderão deixar de reflectir o impacto económico desta medida".

quinta-feira, abril 26, 2012

Reforma - Funcionários podem ficar afastados do Estado até 6 anos


Trabalhadores que rescindam ficam impedidos de exercer quaisquer funções públicas.
Os funcionários públicos que rescindirem o seu contrato de trabalho ficam impedidos de regressar ao Estado, no máximo, até seis anos. Esta é a consequência que se aplicará a quem tiver mais de 18 anos de antiguidade na Administração Pública, segundo a proposta do Governo que começa hoje a ser discutida com os sindicatos.
O período durante o qual os funcionários estão impedidos de exercer novas funções no Estado varia consoante a antiguidade. O diploma enuncia as regras a ter em conta e, segundo os cálculos do Diário Económico, o prazo de afastamento obrigatório é de quatro meses para quem tem um ano de casa. E pode chegar a seis anos, para quem está na Função Pública há 18 ou mais anos.
O trabalhador que rescinda o contrato não pode exercer qualquer tipo de funções no Estado, incluindo recibos verdes, na administração directa e indirecta, nas regiões ou autarquias e empresas públicas e entidades públicas empresariais.
O diploma estabelece que a compensação a atribuir no caso das rescisões por mútuo acordo corresponde a 20 dias de remuneração base por cada ano de trabalho e não pode ser superior a 12 vezes o salário do trabalhador. As mesmas regras aplicam-se às indemnizações por despedimento de novos contratados no sector privado (Código do Trabalho). Porém, no privado, as rescisões por mútuo acordo são livres, ou seja, não têm valores definidos nem tectos. 

Carga fiscal em Portugal aumentou 1,7% em 2011



A carga fiscal em Portugal aumentou 1,7 pontos percentuais em 2011, terceiro maior aumento entre os 34 membros da Organização para a Cooperação e para o Desenvolvimento Económico (OCDE).

Segundo o relatório "Taxing Wages", hoje divulgado pela OCDE, a carga fiscal total (impostos sobre o rendimento mais contribuições para a Segurança Social) em Portugal, no ano passado, ascendeu a 39 por cento dos custos do trabalho totais.
Este valor, calculado para um trabalhador solteiro e sem filhos que ganhe o salário médio, foi 1,7 pontos percentuais superior ao registado em 2010.
Esta é a terceira maior subida entre países da OCDE, superada apenas pela Irlanda (mais 3,8 pontos) e pela Hungria (mais 2,4 pontos).
A carga fiscal portuguesa está acima da média da OCDE: 35,3 por cento.
A média da organização também subiu em relação ao ano anterior, explica a OCDE, porque muitos países recorreram a aumentos nos impostos para financiar défices orçamentais. Esses aumentos incidiram sobretudo nos impostos sobre rendimentos, e não sobre as contribuições para a Segurança Social.
Foi esse o caso em Portugal, onde a subida da carga fiscal se deve exclusivamente à evolução dos impostos sobre rendimentos. A OCDE refere que o crescimento da carga fiscal portuguesa no ano passado se deveu sobretudo ao congelamento e eliminação de benefícios fiscais e à sobretaxa extraordinária sobre o subsídio de Natal.
Todos estes valores são relativos ao caso de trabalhadores solteiros e sem filhos que auferem uma remuneração bruta de 17.588 euros. A OCDE calcula números para outros sete cenários; a organização assinala, no entanto, que, para a maior parte das famílias, a carga fiscal aumentou mais de um ponto percentual em 2011.
A nível da OCDE, os países com maior carga fiscal são a Bélgica (55,5 por cento), a Alemanha (49,8 por cento), a Hungria e a França (ambos 49,4 por cento).

quarta-feira, abril 25, 2012

FUNÇÃO PÚBLICA - Valor máximo das rescisões por mútuo acordo é € 77.600



As indemnizações para rescisões por mútuo acordo na função pública podem ir até aos 77.600 euros, mas para isso o trabalhador terá de auferir um salário mensal de, pelo menos, 9.700 euros.

A proposta enviada pelo Governo aos sindicatos da função pública, que será discutida na quinta e na sexta-feira, abre a possibilidade, até agora inexistente na Administração Pública, de rescisões por mútuo acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador.
As regras para as compensações a atribuir são iguais às que já estão em vigor no setor privado.
Assim, o trabalhador que pretenda deixar a Administração Pública terá direito a uma compensação correspondente a 20 dias de salário base por cada ano de atividade. No entanto, a remuneração base usada para o cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes o Salário Mínimo Nacional (SMN), ou seja, não pode ultrapassar os 9.700 euros.
Por outro lado, o montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a remuneração mensal do trabalhador.
Dividindo os 9.700 euros de um hipotético salário base por 30 dias e, depois, multiplicando o resultado por 20 dias, chega-se a um valor de 6.467 euros que corresponde ao montante de indemnização que será multiplicado pelo número de anos de antiguidade do trabalhador.
Multiplicando os 20 dias de indemnização pelo máximo de 12 meses, obtém-se o valor 77.600 euros, que corresponde à indemnização máxima que qualquer funcionário público poderá vir a obter caso pretenda sair do Estado.
Alexandrino Saldanha, adjunto da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, disse à agência Lusa que este valor "é praticamente impossível de alcançar" pelos trabalhadores dado que o topo da tabela remuneratória única corresponde a 6.350,68 euros.
Segundo o jurista, o salário médio da administração pública ronda os 1.200 euros e ainda existem muitos trabalhadores que ganham pouco mais do que o SMN, sobretudo, na administração local.
Um funcionário público que já esteja no topo da tabela remuneratória única e que tenha, pelo menos, 12 anos de antiguidade, receberia uma compensação de 50.805 euros. No caso dos trabalhadores que recebam o salário médio do setor (1.200 euros), o valor da indemnização seria de 9.600 euros, sempre com base numa antiguidade de 12 anos.
A proposta governamental inclui especificamente um artigo que se destina às cessações por mútuo acordo com trabalhadores de "carreiras específicas".
"A entidade empregadora pública e o trabalhador podem fazer cessar o contrato por acordo, desde que o trabalhador se encontre integrado na carreira de assistente operacional ou de assistente técnico", refere a proposta.
Os assistentes técnicos são os trabalhadores que, anteriormente, eram designados de administrativos e os assistentes operacionais incluem os operários, que normalmente trabalham nas autarquias, e o pessoal auxiliar das áreas da saúde e da educação.
De acordo com fonte sindical, os salários destes funcionários variam entre os 500 e os 700 euros. Nestes casos, o valor da indemnização será de 4.000 e de 5.600 euros, respetivamente, tendo sempre por base uma antiguidade de 12 anos.

terça-feira, abril 24, 2012

Governo define regras para rescisões na Função Pública


23/04/2012 | 20:01 | Dinheiro Vivo

É uma das propostas que o Governo vai levar para a reunião de sexta-feira com os sindicatos: pela primeira vez, os trabalhadores que estejam em mobilidade especial vão poder optar por uma rescisão amigável.
Diz o diploma: "O trabalhador colocado em mobilidade especial pode requerer a cessação" do contrato. Como compensação terá direito aos salários que receberia se se mantivesse em mobilidade especial até à idade legal da reforma.
Ou seja, um trabalhador que tenha sido colocado na lista de mobilidade da Função Pública pode pedir a antecipação dos montantes a que teria direito. O valor da remuneração mensal (que depois é multiplicado pelo número de meses que faltam) é "o valor da última remuneração antes de ser colocada em mobilidade especial", lê-se na proposta.
 O diploma prevê ainda regras gerais para as rescisões por mútuo acordo para os funcionários públicos no ativo, estabelecendo que a compensação a pagar alinhe com o regime em vigor no setor privado desde 1 de novembro de 2011. Ou seja, estabelece que o trabalahdaor receba uma indemnização equivalente a 20 dias de salário por cada ano de serviço, até um máximo de 12 meses.
O diploma não inclui nenhuma cláusula de salvaguarda em relação às carreiras contributivas que já excederam aquele limite, à semelhança do que está previsto para o regime privado, de acordo com as orientações da troika.

 Esta é a primeira vez que o Governo propõe rescisões amigáveis na Função Pública

segunda-feira, abril 23, 2012

Declarações da Internet recebem reembolso primeiro

por Lucília Tiago19 Abril 2012

A data limite para as Finanças enviarem o esperado cheque termina a 31 de julho, mas quem entregar a declaração pela Internet terá tratamento prioritário e deverá recebe
Ao contrário do que sucedeu em 2010 e 2011, este ano o reembolso do IRS não chegará á conta dos contribuintes 20 dias após a entrega da declaração. A data limite para as Finanças enviarem o esperado cheque termina a 31 de julho, mas quem entregar a declaração pela Internet terá tratamento prioritário e deverá receber antes.
A aposta na dinamização das entregas da declaração por via eletrónica foi levando os  responsáveis que nos últimos anos assumiram o comando do Ministério das Finanças a dar prioridade no reembolso dos contribuintes que fizessem a declaração pela Internet.
O reembolso das declarações em papel foram ficando para mais tarde, sendo, ainda assim, pagos antes dos prazos limite em vigor - que eram 31 de agosto e 30 de setembro, para os contribuintes da 1ª e 2ª Fases, respetivamente.
Há dois anos, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Sérgio Vasques, avançou com uma nova modalidade, comprometendo-se a devolver o IRS pago a mais 20 dias após a entrega da declaração pela Internet. Esta medida fez com que muitos contribuintes começassem a receber o cheque do fisco antes do final de abril.
Este ano, já com Paulo ´Núncio à frente da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, nunca houve o compromisso de manter a prática iniciada por Sérgio Vasques. Em declarações ao Dinheiro Vivo, há cerca de um mês, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou apenas que se manteria a prática de anos anteriores de dar prioridade aos reembolsos que resultem do acerto de contas das declarações entregues pela Internet.

terça-feira, abril 17, 2012

Portugal quer ser o primeiro a ter acordo de dupla tributação com Angola


Negociações oficiais deverão começar no último trimestre do ano, com a deslocação de uma delegação angolana a Portugal.
É um dos acordos mais esperados e Portugal quer ser o primeiro país a assinar um acordo de dupla tributação (ADT) com Angola. Apesar das conversações terem arrancado em 2010, as negociações oficiais deverão avançar no último trimestre deste ano. Este tipo de acordo vai permitir ter impostos mais favoráveis para as empresas dos dois países que tenham relações entre si.
Da lista de países com que Portugal tem ADT - actualmente estão 53 em vigor - Angola tem sido referido por empresários e especialistas como uma das maiores lacunas. É que as relações comerciais entre os dois países têm sido reforçadas. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) as exportações nacionais para Angola aumentaram 22% no ano passado face a 2010, para os 2,3 mil milhões de euros. Já a procura de produtos angolanos mais do que duplicou para os 1,2 mil milhões de euros. O investimento directo de Angola em Portugal também comprova a importância que este país conquistou para a economia nacional: aumentou 114% face a 2010, para os 70,3 milhões de euros. Já o investimento no sentido inverso caiu 63,2%, para os 246,4 milhões de euros, de acordo com dados da AICEP.
Em declarações ao Diário Económico, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explica que da parte de Angola, o acordo "permitirá não só reforçar as condições de competitividade dos importantes investimentos já efectuados e a efectuar em Portugal, mas sobretudo criar uma porta de entrada ao investimento angolano na União Europeia". O responsável adiantou ainda que "o Governo português está a desenvolver todos os esforços para que o ADT seja celebrado o mais rapidamente possível e para que o mesmo constitua o primeiro ADT a celebrar por Angola". No entanto, Portugal tem um ‘adversário' de peso que também está na corrida para o conseguir. A Holanda está também em conversações para conseguir regras de tributação mais favoráveis com Angola. 

segunda-feira, abril 16, 2012

Casas: Pedir segunda avaliação é caro e nem sempre desce o IMI


15/04/2012 | 17:46 | Dinheiro Vivo

Pedir uma segunda avaliação da casa é possível depois de decorridos três anos sobre a última avaliação, mas o processo não é barato e mesmo que seja dada razão ao proprietário e o valor patrimonial diminua, o pagamento do IMI continuará a ser calculado com base no valor anterior.
Todos os imóveis que foram vendidos depois de dezembro de 2003 e que por esse motivo tiveram o seu valor patrimonial tributário já calculado pela regras do IMI podem ser sujeitos a uma segunda avaliação se a anterior já tiver ocorrido há mais de três anos. Na prática isto quer dizer que as casas transacionadas até 2009 poderiam ser reavaliadas

São várias as situações, previstas na lei, que permitem uma segunda avaliação de um imóvel, mas o efeito prático nem sempre é o mesmo. Um dos cenários previstos, pode surgir quando o proprietário considera que o valor patrinomial tributário (VPT) está distorcido e 15% acima do valor de mercado.
Nestes caso, terá, porém, de pagar uma taxa inicial entre 7,5 a 30 unidades de conta (que apenas lhe serão devolvidos caso o VPT baixe), a apenas beneficiará de uma eventual descida deste valor para efeitos do apuramento de mais-valias de IRS ou IRC (em caso de venda do imóvel) ou de IMT. Em relação ao IMI, este continuará a ser calculado com base do VPT anterior.
Como sublinha António Ernesto Pinto, da Deco, "para efeitos de apuramento do valor de IMI a pagar, as Finanças continuará a ter em conta o VPT inicial que foi determinado no momento da avaliação".
Há outra situação em que é possível desencadear o processo que idealmente levará a uma descida uma descida do VPT. Esta é possível para as casas que foram avaliadas pelas regras do IMI já há mais três anos. Se desta nova "vistoria" resultar um valor patrimonial mais baixo, a fatura do IMI acompanha a descida. Em teoria os donos das casas vendidas entre 2004 e 2009 poderão faze-lo, se assim o entenderem e acreditarem que poderão ter alguma vantagem.
O Código do IMI estabelece, no entanto, que é necessário mostrar que o VPT inicial está desatualizado para se poder reclamar do valor inscrito na matriz predial.

 Casas avaliadas há mais de três anos já pelas regras do IMI podem ser reavaliadas, se o VPT estiver desatualizado