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segunda-feira, abril 16, 2012

Casas: Pedir segunda avaliação é caro e nem sempre desce o IMI


15/04/2012 | 17:46 | Dinheiro Vivo

Pedir uma segunda avaliação da casa é possível depois de decorridos três anos sobre a última avaliação, mas o processo não é barato e mesmo que seja dada razão ao proprietário e o valor patrimonial diminua, o pagamento do IMI continuará a ser calculado com base no valor anterior.
Todos os imóveis que foram vendidos depois de dezembro de 2003 e que por esse motivo tiveram o seu valor patrimonial tributário já calculado pela regras do IMI podem ser sujeitos a uma segunda avaliação se a anterior já tiver ocorrido há mais de três anos. Na prática isto quer dizer que as casas transacionadas até 2009 poderiam ser reavaliadas

São várias as situações, previstas na lei, que permitem uma segunda avaliação de um imóvel, mas o efeito prático nem sempre é o mesmo. Um dos cenários previstos, pode surgir quando o proprietário considera que o valor patrinomial tributário (VPT) está distorcido e 15% acima do valor de mercado.
Nestes caso, terá, porém, de pagar uma taxa inicial entre 7,5 a 30 unidades de conta (que apenas lhe serão devolvidos caso o VPT baixe), a apenas beneficiará de uma eventual descida deste valor para efeitos do apuramento de mais-valias de IRS ou IRC (em caso de venda do imóvel) ou de IMT. Em relação ao IMI, este continuará a ser calculado com base do VPT anterior.
Como sublinha António Ernesto Pinto, da Deco, "para efeitos de apuramento do valor de IMI a pagar, as Finanças continuará a ter em conta o VPT inicial que foi determinado no momento da avaliação".
Há outra situação em que é possível desencadear o processo que idealmente levará a uma descida uma descida do VPT. Esta é possível para as casas que foram avaliadas pelas regras do IMI já há mais três anos. Se desta nova "vistoria" resultar um valor patrimonial mais baixo, a fatura do IMI acompanha a descida. Em teoria os donos das casas vendidas entre 2004 e 2009 poderão faze-lo, se assim o entenderem e acreditarem que poderão ter alguma vantagem.
O Código do IMI estabelece, no entanto, que é necessário mostrar que o VPT inicial está desatualizado para se poder reclamar do valor inscrito na matriz predial.

 Casas avaliadas há mais de três anos já pelas regras do IMI podem ser reavaliadas, se o VPT estiver desatualizado

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