Ou seja, um trabalhador que tenha sido colocado na lista de mobilidade da Função Pública pode pedir a antecipação dos montantes a que teria direito. O valor da remuneração mensal (que depois é multiplicado pelo número de meses que faltam) é "o valor da última remuneração antes de ser colocada em mobilidade especial", lê-se na proposta.
O diploma prevê ainda regras gerais para as rescisões por mútuo acordo para os funcionários públicos no ativo, estabelecendo que a compensação a pagar alinhe com o regime em vigor no setor privado desde 1 de novembro de 2011. Ou seja, estabelece que o trabalahdaor receba uma indemnização equivalente a 20 dias de salário por cada ano de serviço, até um máximo de 12 meses.
O diploma não inclui nenhuma cláusula de salvaguarda em relação às carreiras contributivas que já excederam aquele limite, à semelhança do que está previsto para o regime privado, de acordo com as orientações da troika.
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