Mensagens - Best Of

quarta-feira, abril 25, 2012

FUNÇÃO PÚBLICA - Valor máximo das rescisões por mútuo acordo é € 77.600



As indemnizações para rescisões por mútuo acordo na função pública podem ir até aos 77.600 euros, mas para isso o trabalhador terá de auferir um salário mensal de, pelo menos, 9.700 euros.

A proposta enviada pelo Governo aos sindicatos da função pública, que será discutida na quinta e na sexta-feira, abre a possibilidade, até agora inexistente na Administração Pública, de rescisões por mútuo acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador.
As regras para as compensações a atribuir são iguais às que já estão em vigor no setor privado.
Assim, o trabalhador que pretenda deixar a Administração Pública terá direito a uma compensação correspondente a 20 dias de salário base por cada ano de atividade. No entanto, a remuneração base usada para o cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes o Salário Mínimo Nacional (SMN), ou seja, não pode ultrapassar os 9.700 euros.
Por outro lado, o montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a remuneração mensal do trabalhador.
Dividindo os 9.700 euros de um hipotético salário base por 30 dias e, depois, multiplicando o resultado por 20 dias, chega-se a um valor de 6.467 euros que corresponde ao montante de indemnização que será multiplicado pelo número de anos de antiguidade do trabalhador.
Multiplicando os 20 dias de indemnização pelo máximo de 12 meses, obtém-se o valor 77.600 euros, que corresponde à indemnização máxima que qualquer funcionário público poderá vir a obter caso pretenda sair do Estado.
Alexandrino Saldanha, adjunto da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, disse à agência Lusa que este valor "é praticamente impossível de alcançar" pelos trabalhadores dado que o topo da tabela remuneratória única corresponde a 6.350,68 euros.
Segundo o jurista, o salário médio da administração pública ronda os 1.200 euros e ainda existem muitos trabalhadores que ganham pouco mais do que o SMN, sobretudo, na administração local.
Um funcionário público que já esteja no topo da tabela remuneratória única e que tenha, pelo menos, 12 anos de antiguidade, receberia uma compensação de 50.805 euros. No caso dos trabalhadores que recebam o salário médio do setor (1.200 euros), o valor da indemnização seria de 9.600 euros, sempre com base numa antiguidade de 12 anos.
A proposta governamental inclui especificamente um artigo que se destina às cessações por mútuo acordo com trabalhadores de "carreiras específicas".
"A entidade empregadora pública e o trabalhador podem fazer cessar o contrato por acordo, desde que o trabalhador se encontre integrado na carreira de assistente operacional ou de assistente técnico", refere a proposta.
Os assistentes técnicos são os trabalhadores que, anteriormente, eram designados de administrativos e os assistentes operacionais incluem os operários, que normalmente trabalham nas autarquias, e o pessoal auxiliar das áreas da saúde e da educação.
De acordo com fonte sindical, os salários destes funcionários variam entre os 500 e os 700 euros. Nestes casos, o valor da indemnização será de 4.000 e de 5.600 euros, respetivamente, tendo sempre por base uma antiguidade de 12 anos.

Sem comentários: