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quarta-feira, dezembro 21, 2011

Valores oficiais das taxas moderadoras em 2012


 

Portaria nº306-A/2011 
(Aceda ao texto integral da Portaria em http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24201/0000200004.pdf )


Portaria n.º 306-A/2011 dos  Ministérios das Finanças e da Saúde publicada a 20 de dezembro aprovou os valores das taxas moderadoras para 2012 do Serviço Nacional de Saúde, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24201/0000200004.pdf
Segundo a portaria “O montante total devido pela aplicação das taxas moderadoras em cada atendimento na urgência, acrescido do valor das taxas moderadoras aplicáveis aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso do mesmo não pode exceder o valor de € 50 (cinquenta euros).
Eis as taxas moderadoras referidas no anexo à portaria:
Consultas:
  • Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade   5,00 €
  • Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários  4,00 €
  • Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar  5,00 €
  • Consulta de especialidade  7,50 €
  • Consulta no domicílio  10,00 €
  • Consulta médica sem a presença do utente   3,00 €
  • Atendimento em Urgência: Serviço de Urgência Polivalente   20,00 €
  • Serviço de Urgência Médico -Cirúrgica  17,50 €
  • Serviço de Urgência Básica 15,00 €
  • Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) 10,00 €

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