Portaria nº306-A/2011
(Aceda ao texto integral da Portaria em : http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24201/0000200004.pdf )
A Portaria n.º 306-A/2011 dos Ministérios das Finanças e da Saúde publicada a 20 de dezembro aprovou os valores das taxas moderadoras para 2012 do Serviço Nacional de Saúde, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24201/0000200004.pdf
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24201/0000200004.pdf
Segundo a portaria “O montante total devido pela aplicação das taxas moderadoras em cada atendimento na urgência, acrescido do valor das taxas moderadoras aplicáveis aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso do mesmo não pode exceder o valor de € 50 (cinquenta euros).“
Para saber quem tem isenções nas taxas moderadoras a partir de 2012? – Decreto Lei 113/2011, Clck no endereço abaixo:
http://www.min-saude.pt/NR/rdonlyres/3516E502-4926-48D8-AC1B-2F615127DD40/0/decreto_lei_113_2011.pdf
Eis as taxas moderadoras referidas no anexo à portaria:
Consultas:
- Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade 5,00 €
- Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários 4,00 €
- Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar 5,00 €
- Consulta de especialidade 7,50 €
- Consulta no domicílio 10,00 €
- Consulta médica sem a presença do utente 3,00 €
- Atendimento em Urgência: Serviço de Urgência Polivalente 20,00 €
- Serviço de Urgência Médico -Cirúrgica 17,50 €
- Serviço de Urgência Básica 15,00 €
- Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) 10,00 €
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