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quinta-feira, dezembro 29, 2011

Fisco altera declarações de IRS-2011. O que muda na declaração a entregar em 2012



28/12/2011 | 18:08 | Dinheiro Vivo


O Ministério das Finanças já divulgou os impressos para a entrega das declarações de IRS, que arranca em Março. As diferenças em relação aos modelos em vigor este ano são pequenas, mas começam logo na “folha de rosto” (ou seja o Anexo A do Modelo 3), onde os contribuintes que deduzem seguros de profissões de desgaste rápido passam ter de indicar expressamente a profissão. 
No Anexo B (para trabalho independente) o fisco acrescentou mais um tipo de rendimento aos que já tinham de ser declarados. Assim à venda de mercadorias ou prestação de serviços passam a ser declarados de forma autónoma os rendimentos provenientes de microprodução de electricidade.
Além disto, os afilhados civis surgem pela primeira vez nos impressos, permitindo às famílias que optam por este regime de “apadrinhamento” de crianças institucionalizadas deduzir os gastos com a sua educação.
O apadrinhamento civil está previsto no Código do IRS desde 2009, permitindo os menores tenham o mesmo tratamento fiscal que os dependentes, nomeadamente para efeitos da dedução específica Mas apenas este ano surgem especificamente referidos no Anexo destinado às deduções à colecta.
No apadrinhamento civil é a solução encontrada para crianças ou jovens em risco em caso de ausência de uma família biológica ou adoptiva. Ainda assim, caso os pais biológicos assim o desejem, neste regime é possível manter o contacto com as crianças.

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