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quarta-feira, dezembro 07, 2011

Atribuição de abono de família ignora desemprego súbito




Provedor de Justiça pediu ao secretário de Estado que, "com urgência", reequacione os critérios de atribuição de abono de família.



 O Provedor de Justiça sugeriu ao Governo a alteração "urgente" do critério de atribuição de abono de família, segundo o qual aquele apoio é definido com base nos rendimentos do ano anterior ignorando quem fica subitamente desempregado.
Alfredo José de Sousa enviou em meados de Novembro um ofício ao secretário de Estado da Segurança Social, alertando para um problema que nos últimos tempos levou "muitos reclamantes" a pedir a intervenção do Provedor: as regras de atribuição do abono de família são baseadas nos rendimentos auferidos no ano anterior, "ignorando" alterações recentes no rendimento das famílias.
Cerca de uma semana após ter enviado o ofício, o Provedor recebeu a resposta do secretário de Estado da Segurança Social "informando que tinha sido pedido um parecer à Direcção-Geral com responsabilidade na matéria", informou a provedoria
Reconhecendo a "celeridade da resposta intermédia", o Provedor de Justiça lembra que tal facto "não contribuiu para diminuir as preocupações": "Só uma rápida alteração das regras de atribuição do abono de família pode aliviar em tempo útil a situação de quem perdeu o direito a esta prestação com base em rendimentos que já não aufere actualmente".
No documento, o Provedor "expressa a sua preocupação" pelo facto de as actuais regras de atribuição do abono "ignorarem alterações recentes no rendimento" das famílias, como por exemplo uma situação de desemprego.
Nas cartas enviadas para a provedoria, os beneficiários deste subsistema de protecção familiar de segurança social lembram que o rendimento das famílias para determinar o escalão e montante a receber é apurado com base nos rendimentos do ano civil anterior àquele em que é apresentado o requerimento.


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