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terça-feira, outubro 04, 2011

IRS - Categorias de Rendimentos versus Impressos




Recapitulando,

Os rendimentos não são todos iguais. Diferem, claro, no valor, mas também na sua natureza. E para cada um deles, as Finanças criaram impressos (em papel ou virtuais) diferentes. Quanto maior é a diversificação, mais papelada é necessária.

Os rendimentos mais comuns são os da Categoria A, onde se incluem as pessoas que têm apenas rendimentos de trabalho dependente. Seguem-se a Categoria H, para quem tem apenas pensões.
Se se enquadra numa destas categorias, “arruma” o IRS, com o preenchimento do Modelo 3, do Anexo A e quando muito do Anexo H, que é exactamente aquele em que pode especificar as deduções e benefícios fiscais. Para os reformados, os impressos são os mesmos. E estes são também as únicas categorias de contribuintes que entregam a declaração na primeira fase.
Se tem outras fontes de rendimento, a tarefa é mais demorada. As rendas de imóveis têm de ser descritas no Anexo F (rendimentos prediais) e os ganhos das mais-valias bolsistas e outros incrementos patrimoniais no Anexo E (rendimentos de capitais).
Desde 2010 que as mais-valias bolsistas deixaram de gozar de isenção, passando a ser taxadas a 20%. Já pela mão deste Governo, esta taxa liberatória foi alinhada com todas as outras (nomeadamente a que incide sobre os depósitos a prazo) e subiu para 21,5%.
Os pais que paguem pensões de alimentos (cujo limite máximo passou a ser de 1048,05 euros) a dependentes devem também menciona-las no Anexo A.
Em resumo concluindo importa reter que:
A 1ª fase do IRS é apenas para os rendimentos de trabalho dependente e pensões


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