Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Aviso n.º 19512/2011
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o
Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que aprova
o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto
Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização
anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar
de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2
do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que o coeficiente de
actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano
civil de 2012, é de 1,0319.
23 de Setembro de 2011. — A Presidente do Conselho Directivo,
Alda de Caetano Carvalho.
E não se
esqueçam que ao abrigo do art. 25º do NRAU: “A renda resultante da actualização
é arredondada para a unidade de Euro imediatamente superior.” (Deixaram de
existir cêntimos nos recibos de renda).
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