O actual Governo fixou em 3,5% a taxa extraordinária que vai incidir sobre o IRS de 2011
( Lei 49/2011 de 7 de Setembro)
Em que consiste:
_ Medida de carácter extraordinário e transitória em sede de IRS, (só se aplica ao Ano de 2011), com o objectivo de acelerar o esforço de consolidação orçamental
_ Segundo o Governo tem 3 características fundamentais:
_ Extraordinária
_ Universal
_ Respeita o princípio da equidade social
Incidência:
Foi fixada em 3,5% e é aplicável à parte do Rendimento colectável de IRS-2011, resultante do englobamento das diversas categorias de rendimentos, ( trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais que sejam englobados, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais e pensões) ao que se deduzirá por cada Sujeito Passivo o valor do salário mínimo nacional € 6 790,00 = € 485 x 14 meses) por SP e o montante de € 12,13 por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS (2,5 % do valor da retribuição mínima mensal).
Liquidação e Pagamento:
Dependentes e Pensionistas:
Retenção na fonte de 50% do montante do Subsídio de Natal que depois de efectuadas as retenções de IRS e Segurança Social, exceda os € 485,00, retenção esta que deve ser entregue nos cofres do Estado até 8 dias contados do momento em que foram deduzidas e nunca depois de 23 de Dezembro pelas entidades pagadoras dos respectivos rendimentos.
No caso do Subsídio de Natal ser pago fraccionadamente retém-se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária.
Esta retenção será efectuada a título de pagamento por conta da sobretaxa devida a final e que vier a ser apurada com a entrega de IRS do ano de 2011. Caso a retenção seja superior ou inferior ao valor da sobretaxa, ocorrerá, conforme os casos, pagamento ou reembolso da diferença.
Rendimentos de outras categorias:
Como aqui não há lugar a Subsídio de Natal, será apurado e pago em 2012 com a liquidação do IRS de 2011.
Cálculo dos valores a reter a título de sobretaxa:
Pensões:
[ Valor Recebido - Retenção na Fonte de IRS - Valor do salário mínimo nacional] / 2
Trabalho dependente:
[ Valor recebido - Retenção na Fonte IRS - Segurança Social - Valor salário mínimo nacional] / 2
Nota:
A dedução à colecta de € 12,13 por cada dependente só vai ser considerada no apuramento da sobretaxa que irá acontecer aquando da entrega da declaração de IRS em 2012.
Aplicação: Esta taxa " extraordinária" só tem aplicação no Ano de 2011, no entanto poderá ser prolongada a outros Anos se o governo o entender ainda necessário.
Legislação aplicável:
Artigos 72.º-A e 99.º-A do CIRS aditados pela Lei n.º 49/2011 de 7 de Setembro.
Sanções aplicáveis:
A falta de pagamento, seja total ou parcial, nos prazos indicados, constitui contra-ordenação fiscal com coima variável entre o valor da prestação e seu dobro, ( n.º 1, Art.º 114.º do RGIT )
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