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domingo, dezembro 19, 2010

Justiça Fiscal - Saldanha Sanches

Para quem gosta de uma boa leitura sobre Assuntos Fiscais, aqui fica a sugestão de uma obra acessível ao comum dos mortais, tanto ao nível dos termos utilizados como quanto ao preço, mas com o selo de garantia de um dos grandes fiscalistas deste país e que infelizmente nos deixou recentemente.

Justiça Fiscal
Boa leitura.

sexta-feira, dezembro 10, 2010

A TEORIA DE MAZARINO E COLBERT

A TEORIA DE MAZARINO E O COLBERT PENSA COMO UM QUEIJO...





A história repete-se...

Diálogo entre Colbert e Mazarino durante o reinado de Luís XIV:
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Colbert: Para encontrar dinheiro, há um momento em que enganar [o contribuinte] já não é possível. Eu gostaria, Senhor Superintendente, que me explicasse como é que é possível continuar a gastar quando já se está endividado até ao pescoço...
*
Mazarino: Se se é um simples mortal, claro está, quando se está coberto de dívidas, vai-se parar à prisão. Mas o Estado... o Estado, esse, é diferente!!! Não se pode mandar o Estado para a prisão. Então, ele continua a endividar-se...
Todos os Estados o fazem!
*
Colbert: Ah sim? O Senhor acha isso mesmo ? Contudo, precisamos de dinheiro. E como é que havemos de o obter se já criámos todos os impostos imagináveis?
*
Mazarino: Criam-se outros.
*
Colbert: Mas já não podemos lançar mais impostos sobre os pobres.
*
Mazarino: Sim, é impossível.
*
Colbert: E então os ricos?
*
Mazarino: Os ricos também não. Eles não gastariam mais. Um rico que gasta faz viver centenas de pobres.
*
Colbert: Então como havemos de fazer?
*Mazarino: Colbert!
Tu pensas como um queijo, como um penico de um doente! Há uma quantidade enorme de gente entre os ricos e os pobres: os que trabalham sonhando em vir a enriquecer e temendo ficarem pobres.
É a esses que deve-mos lançar mais impostos, cada vez mais, sempre mais!
Esses, quanto mais lhes tirarmos mais eles trabalharão para compensarem o que lhes tirámos.
É um reservatório inesgotável.

terça-feira, novembro 30, 2010

Recibo verde electrónico


Foi publicada no Diário da República nº 231, 2º Suplemento, Série II de 29-11-2010 a Portaria n.º 879-A/2010 que aprova os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico. É revogada a portaria n.º 102/2005 (2.ª série), de 7 de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011. A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010. No período entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.

Declaração de IRS em conjunto ou em separado?


Só os unidos de facto podem optar entre apresentar o IRS em conjunto ou em separado.

Na hora de preencher a declaração de IRS são frequentes as dúvidas dos casais sobre o que mais compensa: preencher a declaração conjuntamente ou em separado? No entanto, a possibilidade de optar por uma das formas ainda só está disponível para os casais unidos de facto, já que os casados são obrigados a apresentar o IRS em conjunto.

O que compensa, então, para os unidos de facto? Há que fazer as contas para perceber se este regime é mais conveniente, já que a resposta depende dos rendimentos de cada cônjuge. Mas, normalmente, os casais com grandes diferenças de rendimentos têm vantagens em apresentar a declaração em conjunto. Isto porque a aplicação do chamado coeficiente conjugal permite somar os rendimentos e dividi-los por dois, tributando-se os rendimentos a uma taxa mais baixa. Já se os mesmos rendimentos fossem apresentados em separado, o ordenado mais elevado acabaria por ficar sujeito a uma taxa de IRS muito superior. Por exemplo, se um dos elementos do casal estiver desempregado e os rendimentos vierem todos do outro cônjuge, será mais benéfico entregar o IRS em conjunto. No entanto, o resultado dependerá também da forma como as deduções serão feitas, no caso dos dependentes, por exemplo.

Quanto à possibilidade de os casais apresentarem o IRS em separado, a medida tem sido estudada e recomendada por vários especialistas. No final do ano passado, o grupo nomeado pelo ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, recomendou isso mesmo no relatório de política fiscal. "É aconselhável a introdução, com a maior urgência, do regime de tributação separada dos casados", dizia então o documento de 853 páginas, considerando a alteração "urgente". Um dos motivos é a desigualdade que existe face ao sistema actual em vigor para os unidos de facto , que já podem entregar as suas declarações em separado, se assim o decidirem. A medida tornaria, por isso, o sistema de IRS mais igualitário entre pessoas casadas e em união de facto. O grupo refere também que a adopção desta solução resolve a situação dos casados sob o regime de separação, obrigados a entregar a declaração em conjunto. Recorde-se que a medida é já uma realidade em quase todos os países da União Europeia, sendo poucos os que discriminam casados e uniões de facto.

Paula Cravina de Sousa
14/09/10 07:44

(In Económico)

Declaração de IRS - Novos Prazos

Prazos novos para entregar a sua declaração

Este ano, os prazos de entrega da declaração de IRS mudam, numa alteração já prevista no Orçamento do Estado para 2010.

Assim, os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas ( Cat. "A" e "H" ) só poderão entregar o IRS em suporte papel durante o mês de Março.(Art.º 60.º, n.º 1, a) - CIRS) Os trabalhadores independentes terão o mês de Abril para o fazer ( Art.º 60.º, n.º 1,a) ii) - CIRS ) . Já quem preenche o IRS pela Internet ( Art.º 60.º n.º 1, b) ) poderá entregá-lo durante o mês de Abril para os rendimentos das categorias "A" e "H" ( i) ) e durante o mês de Maio para os restantes casos, nomeadamente os independentes ( ii) ).

A principal novidade destes novos prazos tem a ver com o facto dos prazos serem encurtados. Até aqui, os contribuintes dispunham de cerca mês e meio para cumprir a sua obrigação.