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sexta-feira, outubro 22, 2010

PPR - 2011

Saiba quais os benefícios fiscais que poderá usufruir no próximo ano com estas aplicações e quais as regras de funcionamento dos PPR.

O Orçamento do Estado para 2011 vai impor limites nos benefícios fiscais, afectando as benesses fiscais que as famílias podiam retirar até agora dos PPR. Conheça, em três pontos, as regras a que estão sujeitas estas aplicações.

1. Que benefícios fiscais estes produtos de poupança têm? Este vai ser o último ano em que as famílias portuguesas vão poder ter acesso aos benefícios fiscais dos PPR, tal como eles existem hoje. Quem subscrever ou reforçar os investimentos num PPR até ao final deste ano poderá deduzir 20% das entregas feitas até um valor máximo de 400 euros. No entanto, no próximo ano, a situação será bem diferente. Isto porque os benefícios fiscais em sede de IRS também vão ter limites. Os benefícios em si não mudam, mas é imposto um tecto máximo ao valor dos benefícios de que os contribuintes poderão usufruir. Estes limites serão bastante restritivos: segundo o articulado vão variar entre os zero e os 100 euros consoante os escalões de rendimento. Assim, quem ganha mais de 153 mil euros por ano não terá direito a benefícios e quem ganha até 18.375 euros anuais vai poder aproveitar estes incentivos apenas até 100 euros.

2. Posso transferir o meu PPR? Se tem um PPR mas não está satisfeito com a performance' do produto, pode transferir o capital investido para um PPR de outra instituição. O processo foi simplificado em 2009, altura em que foram impostas comissões máximas que os bancos e seguradoras poderiam cobrar por este processo. Assim, transferir um PPR que não tenha garantia de capital deixou ter qualquer custo. Já no caso dos produtos com garantia de capital, a comissão máxima prevista é de 0,5% do valor a resgatar. Para transferir o PPR basta contactar a nova entidade para onde quer aplicar as suas poupanças. É a nova instituição que vai tratar de todas as formalidades do processo com a antiga instituição. O processo deverá estar concluído em 15 dias.

3. Posso movimentar o dinheiro do meu PPR? Os fundos de pensões e os certificados de reforma têm uma liquidez muito reduzida. O seu capital pode ser movimentado em condições muito restritas. Já a movimentação do dinheiro aplicado em PPR é permitida, ainda que seja alvo de penalizações fora dos casos previstos pela lei. Se não usufruiu dos benefícios fiscais relativos ao valor do seu PPR pode mobilizar o seu investimento sem qualquer penalização. Se usufruiu dos benefícios fiscais, para não sofrer penalizações, então tem de estar abrangido por um destes requisitos: reforma por velhice; desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave; ou ter um mínimo de 60 anos de idade.

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