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sexta-feira, outubro 22, 2010

Imposto Sobre Veículos - OE 2011


O Orçamento do Estado para 2011 (OE 2011) não traz grandes inovações em matéria de tributação automóvel, agravando a tributação dos veículos mais poluentes com a criação de um novo coeficiente ambiental.

Ao contrário do que vem sendo habitual, a proposta de OE 2011 não contempla a prorrogação do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros.

No que respeita às regras e procedimentos de liquidação e cobrança do ISV, o OE 2011 contém as seguintes medidas:

- criação de um coeficiente ambiental referente ao ano de introdução do consumo, que para 2011 é fixado em 1,05 - este coeficiente deverá ser aplicado às taxas e parcela a abater da componente ambiental;

- aumento de 250 para 500 euros, do agravamento que acresce ao imposto total a pagar, para os veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo, cujo valor de emissão de partículas seja superior a 0,005g/km (aferido pelos certificados de conformidade ou homologações técnicas dos veículos);

- criação de uma taxa (a fixar por portaria governamental), a pagar previamente à apresentação de requerimento para aplicação da fórmula alternativa para determinar o valor de veículos usados (este valor é provisoriamente fixado por aplicação das taxas da Tabela D, em função da antiguidade da viatura);

- eliminação da isenção aplicável a pessoas colectivas de utilidade pública (mantendo-se apenas, nos mesmos termos, para as instituições particulares de solidariedade social);

- redução do nível de emissão de CO 2, de 130 para 120 g/km, exigido para que os táxis e veículos de aluguer beneficiem de isenção (todos os demais requisitos se mantêm inalterados).

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