Foram alterados os prazos para a entrega do IRS - 2010 ( a entregar em 2011 ) pela Lei do Orçamento do Estado, tais prazos decorrerão:
• Declarações entregues pela Internet:
• Declarações entregues pela Internet:
_Durante o mês de Abril de 2011, nos casos em que tenham sido auferidos exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões;
_Durante o mês de Maio de 2011, nos restantes casos.
• Para as declarações entregues em suporte papel:
_Durante o mês de Março de 2011, nos casos em que tenham sido auferidos exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões;
_Durante o mês de Abril de 2011, nos restantes casos.
Passou a ser obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções, podendo esse NIF ser obtido em qualquer Serviço de Finanças.
_Durante o mês de Março de 2011, nos casos em que tenham sido auferidos exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões;
_Durante o mês de Abril de 2011, nos restantes casos.
Passou a ser obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções, podendo esse NIF ser obtido em qualquer Serviço de Finanças.
Para Mais informações Click no endereço:
Sem comentários:
Enviar um comentário