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sexta-feira, fevereiro 04, 2011
IRS - rendimento, deduções e benefícios fiscais e taxas
IRS - Novo prazo de entrega da Declaração do IRS
• Declarações entregues pela Internet:
_Durante o mês de Abril de 2011, nos casos em que tenham sido auferidos exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões;
_Durante o mês de Março de 2011, nos casos em que tenham sido auferidos exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões;
_Durante o mês de Abril de 2011, nos restantes casos.
Passou a ser obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções, podendo esse NIF ser obtido em qualquer Serviço de Finanças.
Informação empresarial simplificada (IES)

IRC – IRS - IVA - novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo da informação empresarial simplificada (IES)

Diário da República nº 24, Suplemento, Série I de 3-02-2011 a Portaria n.º 64-A/2011 novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo da informação empresarial simplificada (IES). Mantêm -se em vigor a folha de rosto e os restantes anexos, aprovados pelas Portarias n.os 208/2007, de 16 de Fevereiro, e 8/2008, de 3 de Janeiro. Os novos modelos de impressos, independentemente do período a que a declaração se reporte, devem ser utilizados após a entrada em vigor da presente portaria.
Para entregar, aceda:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/pesquisar.action?query=IES
IRS – Tabelas de retenção de IRS
IRS – Tabelas de retenção de IRS
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/02/024000001/0000200006.pdf
quinta-feira, fevereiro 03, 2011
IRS-2011
(Imagem: Projecção das Filas de entrega do IRS)
Agora a sério:
O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações
significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas
com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6
ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa
às condições para serem aceites deduções à colecta:
alinea b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do
sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos
em que envolvam despesa.
Nota: A partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas
atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o
serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).
Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de
contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome
e com o respectivo NIF.
Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.
Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos,
educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para
posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento
correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque
serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da
DGCI.
Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que
seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é
muito importante que passemos a mensagem para evitar situações
desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas
na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de
2012.