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quarta-feira, dezembro 21, 2011

Últimos dias para optimizar a sua declaração de IRS 2012



A poucos dias do final do ano, talvez não seja má ideia recordar alguma da informação que poderá influenciar a liquidação de IRS de 2012 (Ano de exercício de 2011). Por exemplo, se ainda fôr possível,  terá vantagem, em antecipar algumas despesas para 2011, por exemplo, algumas despesas de saúde, porque as deduções alterar-se-ão em 2012 e passaram, em regra, para um terço das actuais. Imagine que está indeciso entre ir ao dentista até ao final do ano ou só em Janeiro. O mais provável é que se for até ao final do ano por cada 10€ que pague pela consulta poderá deduzir 3€ no IRS que lhe serão devolvidos, se for só em Janeiro em vez de 3€ poderá receber de volta apenas 1€. 

Feriados Eliminados 2012



Após tantas e variadas negociações em Portugal, serão abolidos 4 feriados em 2012, 2 feriados civis e 2 feriados religiosos, os feriados eliminados 2012 em Portugal, feitos pelo governo vão fazer de Portugal um dos países com menos feriados da Europa. Ao cortar os  quatro feriados – dois civis e dois religiosos – o país ficará com nove feriados. O mesmo número da Alemanha, Espanha e Bélgica. Só o Reino Unido tem menos um.Eis então os Feriados Eliminados 2012 para poderem pôr na vossa agenda:- Corpo de Deus – 7 de Junho (5ªf)- Assunção de Nossa Senhora – 15 de Agosto (4ªf)- Implantação da República – 5 de Outubro (6ªf)- Restauração da Independência – 1 de Dezembro (Sáb.).

Valores oficiais das taxas moderadoras em 2012


 

Portaria nº306-A/2011 
(Aceda ao texto integral da Portaria em http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24201/0000200004.pdf )


Portaria n.º 306-A/2011 dos  Ministérios das Finanças e da Saúde publicada a 20 de dezembro aprovou os valores das taxas moderadoras para 2012 do Serviço Nacional de Saúde, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24201/0000200004.pdf
Segundo a portaria “O montante total devido pela aplicação das taxas moderadoras em cada atendimento na urgência, acrescido do valor das taxas moderadoras aplicáveis aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso do mesmo não pode exceder o valor de € 50 (cinquenta euros).
Eis as taxas moderadoras referidas no anexo à portaria:
Consultas:
  • Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade   5,00 €
  • Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários  4,00 €
  • Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar  5,00 €
  • Consulta de especialidade  7,50 €
  • Consulta no domicílio  10,00 €
  • Consulta médica sem a presença do utente   3,00 €
  • Atendimento em Urgência: Serviço de Urgência Polivalente   20,00 €
  • Serviço de Urgência Médico -Cirúrgica  17,50 €
  • Serviço de Urgência Básica 15,00 €
  • Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) 10,00 €

sexta-feira, dezembro 16, 2011

Governo elimina oito das 21 direcções distritais de Finanças


A nova Autoridade Tributária e Aduaneira já tem Lei orgânica e está pronta para arrancar a 1 de Janeiro
As actuais 21 direcções distritais de Finanças vão ser reduzidas apenas a 13, com o Governo a programar várias fusões e eliminação de serviços. A contabilidade resulta da lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, "abreviadamente designada por AT", ontem publicada em Diário da República, mas as Finanças não adiantam, para já, quais as capitais de distrito que serão afectadas.

Ministério das Finanças passa a controlar empresas municipais

Denise Fernandes   
16/12/11 00:05

O ministério de Vítor Gaspar ganha a tutela financeira e administrativa sobre as autarquias locais.

A gestão financeira e administrativa das empresas municipais vai passar a ser controlada pelo Ministério das Finanças, segundo a nova lei orgânica do ministério liderado por Vítor Gaspar, ontem publicada em Diário da República e que resulta do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC).
As Finanças ficam assim com a tutela financeira e administrativa "sobre as autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica", lê-se no diploma. Já a tutela administrativa será partilhada com o membro do Governo responsável pela administração local.
Aliás, logo no preâmbulo da nova lei orgânica, é explicado que "o Ministério das Finanças prossegue a missão de definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas da Administração Pública, agora reforçadas pela extensão do controlo e fiscalização sobre as autarquias locais e em áreas cruciais ligadas à gestão de recursos humanos". Recorde-se que a ‘troika' estabelece uma meta de redução de pessoal de 2% ao ano para a administração central e local, incluindo empresas municipais. Porém, devido à autonomia financeira das câmaras, estas não estão abrangidas pelo congelamento de admissões no Estado e, ao contrário da redução de trabalhadores verificada desde 2005 na administração central, as autarquias têm mesmo vindo a aumentar o número de trabalhadores.          
Nota: A propósito do Sector Empresarial Local (SEL), poderá ainda consultar o Livro Branco respectivo através do seguinte Link : http://mediaserver.rr.pt/NEWRR/LIVRO_BRANCO1006342e.PDF

quinta-feira, dezembro 15, 2011

Finanças ultrapassam objectivo de cobrança

15/12/11, 01:03
OJE 
A Direcção-Geral dos Impostos ultrapassou, no início de Dezembro, o objectivo para 2011 de arrecadar 1100 milhões de euros de cobrança coerciva de dívidas ao fisco, anunciou ontem o Ministério das Finanças.
 
Em comunicado, o ministério liderado por Vítor Gaspar explica ainda que o volume de dívidas fiscais este ano, entre Janeiro e Novembro, é o mais baixo em termos homólogos, desde que existem estatísticas, e que o valor ainda por pagar também é o mais baixo, tal como o contencioso e os custos de financiamento da Direcção Geral dos Impostos (DGCI).

No final do comunicado, as Finanças deixam ainda uma nota curiosa, dizendo que esta eficácia em termos fiscais assegura aos contribuintes que pagam os seus impostos, que estes não serão agravados para pagar a factura deixada pelos incumpridores.