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sexta-feira, julho 27, 2012

“O Estado tem ainda recursos humanos muito reduzidos”


O presidente da Associação Fiscal Portuguesa, Rogério Fernandes ferreira.



Rogério Fernandes Ferreira afirma que o reduzido número de recursos humanos tendo em conta o elevado volume de processos faz com que os representantes da Fazenda Pública vão a julgamento mal preparados e sem conhecimento do processo.
Que balanço faz da justiça tributária em Portugal?
A justiça tributária em Portugal mantém ainda defeitos que há muito lhes são apontados, como a falta de celeridade dos tribunais tributários e a elevada burocracia dos serviços. Por outro lado, a tendência é para os custos de acesso à justiça aumentarem, os de contexto e as taxas propriamente ditas, o que não pode ser visto com bons olhos. Não obstante, a maior preparação dos juízes nestas matérias e os impulsos da Troika abrem caminho a melhores perspectivas
A litigância está a aumentar? Porquê?
A Administração tributária tem feito grandes progressos, do ponto de vista da arrecadação da receita, propulsionados pela informatização de procedimentos e processos e pelo reforço dos recursos humanos disponíveis. Neste sentido, existe uma maior fiscalização por parte de uma administração cada vez mais actuante. Esta situação gera também um maior número de correcções e de liquidações adicionais, mas também, consequentemente, um maior número de contribuintes que discordam com a actuação do fisco. Neste sentido, nos últimos tempos temos assistido a um aumento da litigância fiscal que tem precisamente a ver com o aumento dos processos executivos instaurados e com o facto de a Administração fiscal estar mais actuante e ter meios de controlo dos contribuintes bem mais rápidos e sofisticados.
Por que é que o Estado ainda perde muitos processos contra os contribuintes?
Essa quantificação está em boa parte por fazer. O Estado, sobretudo os seus defensores, tem ainda, actualmente, recursos humanos muito reduzidos tendo em conta o volume processual e os meios ao dispor dos contribuintes. Isto faz com que muitas vezes os representantes da fazenda pública vão a julgamento mal preparados e, muitas vezes, mesmo sem efectivo conhecimento do processo. Por outro lado, os representantes da Fazenda pública não são advogados, o que faz com que muitas vezes não estejam suficientemente preparados para o contencioso tributário. Por fim, e devido ao facto do sistema informático estar então pouco desenvolvido, durante muitos anos a Administração Tributária efectuava as liquidações de imposto com muito atraso, o que gerou muitas situações de ilegalidades mais formais, como as decorrentes da caducidade do direito à liquidação dos impostos.
A arbitragem tributária é um bom instrumento?
A arbitragem fiscal constitui uma via alternativa de resolução de litígios, através de terceiros que se pretendem neutrais e imparciais - os árbitros tributários - cuja decisão tem o mesmo valor jurídico que as decisões judiciais. Tem genericamente como objectivo uma maior celeridade processual e, em certa medida, algum descongestionamento dos tribunais judiciais, para além de uma maior flexibilidade em matéria de formalidades processuais, tendo uma crescente importância na resolução de litígios em diferentes áreas do direito, em particular na resolução de litígios internacionais e litígios decorrentes da actividade comercial e, agora, de forma inovadora, também em matérias tributárias. Neste sentido, a arbitragem tributária é um instrumento que se pode vir a revelar útil. No entanto, os custos da arbitragem ainda são elevados.
Como vê o processo que está a ser feito pelas Finanças de avaliação das casas para actualizar o IMI?
É previsível o aumento do IMI devido em 2012 e pago em 2013 em virtude da avaliação geral dos prédios urbanos que vai ser empreendida até ao final do ano de 2012 e do aumento das taxas do IMI e que deviam, como previsto no memorando da Troika implicar redução do IMT
Com esta avaliação é mais que previsível o aumento do Valor Patrimonial Tributário da maioria dos imóveis, valor esse que serve de base para o cálculo do IMI devido. Ora, aumentando o VPT do imóvel, aumenta também o imposto devido, num valor que será provavelmente excessivo e que implicará mais despesa pública autárquica. Mais do que razões de aumento de receita fiscal autárquica e de equilíbrio financeiro deviam estar subjacentes motivações que se prendessem com a recuperação de imóveis desabitados e degradados e, sobretudo, com o incentivo do mercado do arrendamento e do mercado imobiliário, um dos sectores mais afectados com a actual crise económica. Num país como o nosso, com 6 milhões e meio de prédios para 4 milhões e meio de agregados familiares, pelo que o objectivo deste aumento parece ser o de diminuir as segundas habitações e incentivar os proprietários a recuperar os prédios que se encontrem mais degradados, como referido. Esperaria uma palavra junto do poder local, no sentido da diminuição do IMT, tal como previsto também no Memorando da Troika, por forma a incentivar as ditas transmissões e o mercado imobiliário, já algo estagnado, e a atenuar o forte aumento do IMI decorrente quer da diminuição das isenções, quer do aumento das próprias taxas aplicáveis e, agora, também, desta avaliação geral.

Como vê a decisão do Tribunal Constitucional de considerar inconstitucional o corte de subsídios para a Função Pública?
Como uma decisão que, simultaneamente, cria um problema e deve ser respeitada. De acordo com a mesma, o diferente tratamento imposto ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional, pelo que terá de ponderar-se agora o recurso a soluções alternativas para a diminuição do défice, tais como uma nova sobretaxa de IRS ou um aumento da taxa do IVA ou, ainda, uma reavaliação dos benefícios e incentivos fiscais, se se tiver, como é provável, de ir também pela via da receita tributária.
Qual poderá ser agora a redução?
A medida que o governo deverá tomar passará, provavelmente, por um misto, dos dois lados, quer da receita, quer da despesa. De qualquer forma, o problema da inconstitucionalidade pode não ficar resolvido, já que poderão ficar em causa outros princípios como o da proporcionalidade ou da confiança. A solução devia passar por um maior controlo e diminuição das despesas do Estado, sobretudo ao nível regional e local, mas também de certos institutos públicos e do sector das EPE, o que, infelizmente, não tem sucedido nos últimos naos - e não é fácil -, mais do que pela via da receita fiscal e que a execução orçamental demonstra que se está a esgotar.
Por outro lado, a cortar-se nos funcionários públicos, parece-me que esse corte deveria passar por um emagrecimento do número de Funcionários Públicos e por uma maior liberalização dos despedimentos por justa causa e não por uma redução salarial que teria certamente como consequência a desmoralização dos trabalhadores do Estado e a saída em massa dos funcionários públicos (sobretudo os quadros mais qualificados).
Do lado da receita, pode onde pode conseguir-se receita adicional?
A solução do lado da receita poderia passar ainda por um aumento do IVA. No entanto, a taxa já aumentou para 23 por cento e a receita não corresponde já à previsão orçamental. Para se optar por uma solução desta natureza, seria então útil que houvesse uma reformulação mais estrutural do próprio IVA, optando-se por uma taxa única que, pelo menos, resolvesse outro tipo de problemas que resultam da diversificação das taxas e que permitisse aproximar a taxa de IVA portuguesa da espanhola, dando margem de manobra para o futuro. Mas o Governo pode vir a optar uma nova sobretaxa de IRS , esta teria de ser mais transversal e observar todos os princípios constitucionais, nomeadamente esse da igualdade. Poder-se-ia então discutir se será legítimo aplicar uma sobretaxa apenas a rendimentos de trabalho ou pensões e não a aplicar a rendimentos de outra natureza como mais-valias ou rendimentos de aplicações de capitais. De qualquer forma, haverá ainda margem em sede de reavaliação de beneficio e de incentivos fiscais, aproveitando para simplificar procedimentos e regras fiscais.

quinta-feira, julho 19, 2012

Nova lei das faturas: o que precisa de saber



Cinco perguntas e respostas sobre a nova medida contra a evasão fiscal que vai permitir às famílias abater no seu IRS até 250 euros do IVA pago na compra de produtos e/ou serviços. Tire as suas dúvidas aqui.

Cinco perguntas e respostas sobre a nova medida contra a evasão fiscal que vai permitir às famílias abater no seu IRS até 250 euros do IVA pago na compra de produtos e/ou serviços. Tire as suas dúvidas aqui.
1. O consumidor tem sempre vantagem em ter fatura?Na esmagadora maioria dos casos, quer o cliente peça ou não a fatura, o IVA está incluído no preço final que paga. E nestes casos passa a haver uma vantagem adicional em guardá-la. Mas subsiste uma franja de atividades em que este “encargo” com o IVA continua a conseguir ser, muitas vezes. contornado. Exemplo: as pequenas obras em casa (em que pode haver a tentação de não pedir fatura para não acrescentar 23% ao orçamento), em reparações “particulares” de carros, entre outros. Uma obra que custe 10 mil euros passa a 12.300 euros com fatura - e o contribuinte só vai reaver 115 euros através da dedução em IRS. Nestes casos, o incentivo é fraco: quem foge ao fisco poupa mais se evitar o IVA logo à cabeça.
2. Quantas faturas preciso de ter para atingir os 250 euros?Muitas. Nos serviços e produtos sujeitos à taxa de IVA de 23% (que são a maioria), será preciso juntar faturas no valor total de 26.637 euros para conseguir abater ao IRS os 250 euros previstos. De uma forma mais simples: por cada 100 euros de gastos, pode deduzie 94 cêntimos do IVA no IRS. Mas o fisco vai ajudar os contribuintes a fazer as contas porque como passa a ter acesso aos elementos das faturas mensalmente, calcula automaticamente o valor dedutível das faturas emitidas para cada pessoa.
3. Além deste teto máximo de 250 euros há outro limites?Não. Inicialmente ainda esteve sobre a mesa a hipótese de limitar o benefício a um máximo de 10 euros por fatura, mas essa opção foi deixada cair.
4. A partir de que ano se pode abater o IVA no IRS?O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu que a medida entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013, pelo esta dedução do IVA  irá ter efeitos práticos em 2014, quando os contribuintes entregarem a sua declaração de rendimentos referente ao ano anterior. Nesse primeiro ano de aplicação, a medida apenas visará um conjunto de setores, concretamente os de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. No ano seguinte deverá alargar-se a todos os setores de atividade que passam a estar obrigados a emitir faturas sempre que haja uma prestação de serviço ou transação de bens.
5. A partir de que valor é obrigatória a emissão de faturas?A fatura é geralmente obrigatória para vendas acima de 10 euros, na prestação de serviços (cabeleireiros, restaurantes, hotéis, etc.). Abaixo deste valor, pode, em algumas situações, ser substituída por um talão de venda - tendo este de obrigatoriamente de possuir um número sequencial e de indicar o número fiscal da empresa emissora, os bens vendidos e o valor pago. No comércio - supermercado, papelaria, etc. -, a fatura só é necessária se exigida pelo consumidor. Em 2013 será sempre de emissão obrigatória quer o cliente a peça ou não e independentemente do valor em causa.
6. O que me acontece se não pedir a fatura? Tenho de guardá-las todas?A obrigação de pedir ou de emitir fatura já existe na lei e o valor das multas foi até reforçado no Orçamento do Estado para 2012, mas a generalidade dos consumidores normalmente não as pede quando não tem nisso alguma vantagem fiscal. Para ultrapassar esta inércia, a medida aprovada pelo Conselho de Ministros coloca do lado do prestador de serviço e/ou do comerciante o ónus de entregar sempre ao cliente este comprovativo. A multa para quem não o fizer oscila entre 150 e 3750 euros por ato. O cliente tem obrigação de guardar a fatura caso pretenda usá-la para fins fiscais. Ou seja, quem quiser abater ao seu IRS parte do IVA pago vai ter de guardar os comprovativos desse pagamento da mesma forma que hoje tem de guardar os recibos das consultas médicas, ou da mensalidade do colégio.
7.Que dados têm de constar nas faturas?Para usufruir deste benefício fiscal, deve pedir a fatura, indicar o seu número de contribuinte e guarda-la durante quatro anos. Como a partir do próximo ano as empresas têm até ao dia 8 de cada mês de enviar ás Finanças, por via eletrónica, a informação relativa a todas as faturas emitidas, o comsumidor pode ir à pagina eletrónica (usando a sua password) e verificar  se a fatura que pediu foi comunicada. Se não a encontrar pode inserir os elementos (valor pago, empresas emitente, etc...)
8. Porque é que esta dedução não funcionou com Manuela Ferreira leite?Em 2003, a então ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, criou um esquema destinado a incentivar os consumidores a pedirem sempre faturas das suas compras. Para esse efeito permitiu que os contribuintes abatessem ao seu IRS 25% do IVA pago, até ao limite de 50 euros. Na altura, os fiscalistas foram unânimes em ditar o fracasso da medida tendo em conta o reduzido valor do incentivo fiscal. Tinham razão e a medida pouco durou.
Será preciso juntar faturas no total de 26.637 euros para conseguir abater ao IRS os 250 euros previstos

sexta-feira, julho 13, 2012

Empresas podem entregar IES até ao final do mês



O semanário Sol conta, esta sexta-feira, que o Governo comprometeu-se com a troika a manter praticamente inalterada a receita dos impostos directos entre 2013 e 2016. Assim sendo, acrescenta o jornal, ou a sobretaxa de 4% em sede de IRS se mantém até essa data ou uma nova subida do imposto avança em 2014.


O semanário Sol conta, esta sexta-feira, que o Governo comprometeu-se com a troika a manter praticamente inalterada a receita dos impostos directos entre 2013 e 2016. Assim sendo, acrescenta o jornal, ou a sobretaxa de 4% se mantém até essa data ou uma nova subida de IRS avança em 2014.
Na proposta de Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano, o Governo não faz qualquer referência ao período de aplicação da sobretaxa de 4% no IRS, escreve hoje o Sol, lembrando que quando há um ano esta mesma taxa foi aplicada a todos os contribuintes no subsídio de Natal, as expressões “extraordinária” e de “aplicação só em 2011” percorriam os documentos do OE, da troika e do IRS.
Acontece que, revela o semanário, segundo o relatório da quinta avaliação a Portugal da Comissão Europeia, que já inclui as alterações ao IRS propostas no Orçamento do Estado para 2013, o Governo comprometeu-se a manter praticamente inalterada a receita dos impostos directos entre o próximo ano e 2016.

Perante este cenário, e tendo em conta que o IRC detém um peso de apenas 25% e a sua receita está em queda, as alternativas são três, refere o Sol: a manutenção da sobretaxa de 4%; novos aumentos nos escalões do IRS; ou uma mistura das duas medidas.
Fiscalistas das consultoras KPMG e PriceWaterhouseCoopers, citados pelo semanário, são da opinião que, dados os compromissos com a troika e o OE2013, a alternativa de manutenção da sobretaxa será a hipótese mais forte.

Autarquias perdem receita com falhas na cobrança de taxas


A taxa alimentar, turística e sobre operadores de televisão por cabo foram criadas nos últimos meses.
Numa altura em que as receitas fiscais descem e os especialistas são unânimes em afirmar que a carga fiscal já atingiu o limite, as taxas surgem cada vez mais como uma segunda via para arrecadar receitas, seja pelo Estado ou pelas autarquias. Mas apesar disso, esta urgência nem sempre tem reflexos práticos, já que uma inspecção realizada pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF) e publicada na Conta Geral do Estado (CGE), mostra que os municípios são pouco eficientes na cobrança das taxas e que perdem, por isso, receita fiscal.
Nos últimos meses multiplicaram-se os exemplos de taxas que foram estudadas ou criadas: desde a taxa aplicada ao sector alimentar, que já entrou em vigor em Junho, à taxa turística que alguns municípios já estão a cobrar ou a que incidirá sobre os operadores de televisão por cabo, prevista na Lei do Cinema. A necessidade de receita tem, para os fiscalistas ouvidos pelo Diário Económico, ditado a criação de novas taxas. Recorde-se que até Maio, as receitas fiscais caíram 3,5%.
Para o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Fernandes Ferreira, as taxas "têm sido as vias alternativas de financiamento das despesas públicas e que não conseguem mais ser financiadas apenas pela via fiscal mais tradicional". No mesmo sentido, o especialista Nuno de Oliveira Garcia, afirma que, no futuro, serão criadas novas taxas e que muitas delas "serão denominadas de ‘contribuição', um substantivo tecnicamente mais opaco, politicamente mais neutro e que apela à ideia em voga de cooperação de esforços". 

Sobretaxa do Natal rendeu menos 50 milhões


A receita fiscal obtida no ano passado com a sobretaxa de IRS, mais conhecida como o imposto de Natal, foi de 790 milhões de euros, 50 milhões abaixo dos objetivos do Governo.
O Tribunal de Contas divulgou hoje um relatório sobre a execução orçamental de 2011 e mostra que a receita efetiva do Estado teria sido de 37.504,8 milhões de euros e não 43.165,7 milhões de euros (diferença de 5,6 mil milhões) se não existissem as receitas extraordinárias, um valor inferior, por exemplo à receita de 2008 (39,3 mil milhões de euros), expurgada também de medidas extraordinárias.

segunda-feira, julho 09, 2012

COMBUSTÍVEIS Carga fiscal encarece preços em Portugal face a Espanha



por Agência Lusa,
A carga fiscal é a principal razão para uma diferença de dez cêntimos por litro no preço do gasóleo e de mais 20 cêntimos na gasolina entre Portugal e Espanha, o que leva muitos portugueses a atravessar a fronteira para abastecer.

De acordo com o último boletim semanal da Comissão Europeia, o preço dos combustíveis sem impostos entre os dois países é muito semelhante, variando por escassos cêntimos, um cenário que se inverte quando aplicado o IVA e o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).
A 27 de junho, antes de impostos, a gasolina 95 sem chumbo custava 0,70 euros em Portugal e 0,68 euros em Espanha, chegando aos consumidores a 1,59 euros e a 1,35 euros, respetivamente, o que representa uma diferença de 24 cêntimos por litro.
Já o gasóleo, sem impostos, custava 0,76 euros em Portugal e 0,72 euros em Espanha, chegando ao consumidor a valer 1,38 euros e aos 1,28, respetivamente, ou seja, com 10 cêntimos de diferença entre os dois lados da fronteira.
De acordo com o último relatório da Autoridade da Concorrência (AdC), relativo ao primeiro trimestre de 2012, a carga fiscal que incide sobre os combustíveis em Portugal representa 43,8 por cento do preço do gasóleo e 56,4 por cento da gasolina.
O preço do gasóleo em Portugal é ainda agravado pelo preço do biodiesel, cuja incorporação decorre de diretivas comunitárias, o que corresponde a um agravamento de 2,5 cêntimos/litro em relação a Espanha, que tem este mercado liberalizado, ao contrário de Portugal.

sexta-feira, julho 06, 2012

Compensar decisão do Constitucional pode custar um subsídio de Natal a todos contribuintes


Compensar decisão do Constitucional pode custar um subsídio de Natal a todos contribuintes
Os contribuintes arriscam ficar sem um subsídio de férias ou de Natal em 2013 e 2014 caso o Governo compense por via do IRS a impossibilidade de cortar os subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou, quinta-feira, o corte dos subsídios de férias e de Natal a funcionários públicos e pensionistas e o primeiro-ministro já admitiu estudar "uma medida equivalente" e "alargada a todos os portugueses".
Em 2011, foi essa a via seguida pelo Executivo, tendo o Governo decidido aplicar uma contribuição extraordinária no IRS que, na prática, se traduziu no corte de metade do subsídio de Natal através da aplicação de uma taxa de retenção na fonte de 50 por cento sobre o subsídio de Natal.
A medida foi determinante para as contas de 2011 e rendeu aos cofres do Esta pouco mais de mil milhões de euros: cerca de 840 por via da retenção na fonte extraordinária em 2011 e quase 200 milhões de euros a serem cobrados este ano depois de todos os contribuintes entregarem as suas declarações de imposto.
A verba conseguida é, grosso modo, metade do valor que o Governo espera arrecadar com a suspensão dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas em 2012.
Segundo as contas do Governo, o corte nos trabalhadores do Estado irá permitir uma poupança de 1.065 milhões de euros a que se junta uma poupança de 950 milhões de euros resultante da suspensão aplicada aos pensionistas.

quinta-feira, julho 05, 2012

Tribunal Constitucional veta cortes nos subsídios de férias e Natal


O Tribunal Constitucional vetou esta quinta-feira os cortes nos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas. Apesar da inconstitucionalidade, a suspensão mantém-se até ao final de 2012, decretou, ainda, o Constitucional.
O Tribunal Constitucional (TC) justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes contra três, considerando que "a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização" violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos cortes dos subsídios foi entregue no TC a 19 de janeiro por um grupo de deputados do PS e do Bloco de Esquerda.
"Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014", recorda o acórdão publicado no "site" do Tribunal Constitucional.
O TC considera que a medida "se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes" e concluiu que a diferença de tratamento era "de tal modo acentuada e significativa" que não era justificável pelas "razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução do défice público".
"Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir", sublinha o texto.