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terça-feira, janeiro 24, 2012

Passos Coelho: não há condições para baixar taxa social única em 2012



O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, sustenta que não há condições para reduzir a Taxa Social Única (TSU) em 2012 e que é preciso encontrar alternativas para melhorar a competitividade das empresas.


No final da apresentação do novo Instituto do Território, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, Pedro Passos Coelho foi questionado sobre a insistência da troika (composta por Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional) em relação à descida da TSU.

“Nós não temos qualquer condição em 2012, como é conhecido, para fazer qualquer desvalorização fiscal, isto é, uma baixa sensível da TSU financiada por mais impostos. Eu creio que a troika percebe isso e o país inteiro percebe que não estamos em condições de aumentar os impostos para poder dar essa vantagem competitiva às empresas”, respondeu o primeiro-ministro.

Segundo Passos Coelho, é preciso “encontrar outras alternativas” e “algumas foram encontradas no âmbito do documento de concertação social” e “têm que ver com vantagens que não são imediatamente de natureza fiscal, têm que ver com os licenciamentos com um ambiente competitivo mais atractivo para o ambiente externo”.

O primeiro-ministro acrescentou que “há outras medidas que podem parecer extremamente simples, mas que são bastante eficazes para melhorar a competitividade das empresas portuguesas”.

No sábado, durante um “workshop” sobre reformas estruturais, em Lisboa, o chefe da missão da Comissão Europeia para Portugal no âmbito do acordo com a troika, Juergen Kroeger, manifestou a expectativa de que o Governo possa retomar a proposta de redução da TSU e disse que isso vai ser discutido durante as avaliações trimestrais do Programa de Assistência Económica e Financeira.

sábado, janeiro 21, 2012

Inspecção-Geral de Finanças: Controlo ao offshore da Madeira é "muito limitado"



IVA de caixa negociado em Bruxelas



20/01/12, 01:05
OJE


O IVA de caixa será negociado com Bruxelas durante este semestre, afirmou ontem o presidente da CIP, António Saraiva, durante o almoço-conferência do International Club of Portugal, que decorreu em Lisboa.

A medida, que é uma das mais relevantes exigências dos empresários, poderá inverter o grave problema de financiamento das companhias.

O objetivo é que a obrigação de liquidação de IVA não seja criado no momento em que é emitida a fatura, mas após a efetiva liquidação, com emissão do recibo.



A outra Face


27/07/09 00:05 | Victor Baptista 



Uma petição subscrita por mais de 10 000 cidadãos pretende que a data de exigibilidades do IVA, passe a ser devido ao Estado apenas após o recebimento da factura e não após a sua emissão. Argumentam problemas fortes de solvência e de liquidez das PME portuguesas, agravados por o pagamento do IVA ser a partir da emissão da data da factura e não do seu pagamento, isto é, o pagamento do IVA decorrerá mais rápido do que o da referida factura. Esta pretensão em tempo eleitoral imediatamente colheu o apoio de quem não tem de governar, esquecendo que no momento da entrega do imposto o contribuinte deduz IVA de facturas que também não pagou.
As regras relativas à exigibilidade e ao pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) estão em completa conformidade com o direito comunitário. Decorrem das normas comunitárias relativas ao sistema comum, a cujo cumprimento o Estado português está adstrito, nomeadamente, da inserta no artigo 63º da Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro de 2006. As excepções que dispõem de regimes de contabilidade de caixa, na sequência de autorizações do Conselho (Decisão 2007/133/CE, de 30 de Janeiro), aplicável à Estónia, Eslovénia, Suécia e Reino Unido aplicam-se necessariamente a situações bastante restritas e, pelo menos para já, limitadas no tempo, porquanto as referidas autorizações caducam a 31 de Dezembro do corrente ano. No caso da Estónia, o sistema é aplicável unicamente a sociedades unipessoais. No caso da Eslovénia, Suécia e Reino Unido a sua aplicação depende do volume de negócios anual obtido pelos sujeitos passivos (máximo de 209 mil euros na Eslovénia; 3 milhões de coroas na Suécia; e 1 milhão 350 mil libras no Reino Unido). Estas situações correspondem, em termos relativos, a um pequeno universo de contribuintes.
Os defensores do IVA de caixa omitem que por exemplo no regime normal de IVA com periodicidade trimestral, os sujeitos passivos pagam o IVA ao Estado até ao 15 dia do segundo mês seguinte ao final de cada trimestre. Assim, por exemplo, o IVA relativo às vendas e aos serviços prestados durante o primeiro trimestre do ano civil deve ser pago até ao dia 15 de Maio. Operações realizadas a 1 de Janeiro será o IVA entregue ao Estado 135 dias depois, se considerarmos o prazo médio de pagamento das facturas de 85 dias, o sujeito passivo fica em posse do IVA 50 dias e no caso de operações realizadas a 15 de Janeiro o sujeito passivo fica em posse de IVA 35 dias. Esta realidade desmente os argumentos dos defensores do IVA de caixa. Por último para além das limitações decorrentes do direito comunitário, a adopção alargada de um regime de exigibilidade de caixa, colocaria em causa, uma das principais preocupações actualmente inerentes ao funcionamento do sistema fiscal português - o combate à fraude e à evasão fiscal.
(In Económico)

Subsídio Apoio aos ‘recibos verdes’ limitado para já a alguns grupos


Cristina Oliveira da Silva   


20/01/12 00:05



O Governo também aprovou ontem o subsídio para grupos específicos de trabalhadores independentes, que obtenham 80%, ou mais, do valor total dos seus rendimentos, através de uma única entidade. Ou seja, em causa estão trabalhadores considerados "economicamente dependentes".
O diploma final ainda não é conhecido, mas a versão inicial já noticiada pelo Diário Económico diz que o "subsídio por cessação de actividade" só chegará aos trabalhadores independentes se as respectivas entidades contratantes tiverem pago a taxa de 5% a que estão obrigadas, a partir de 2012, de acordo com o novo Código Contributivo. Mas não estão previstas mudanças nas contribuições dos trabalhadores, para assegurar esta nova protecção no desemprego, garante o Ministério de Mota Soares.
Para receber o apoio, o trabalhador tem ainda de encontrar-se numa situação de desemprego involuntária. E isto implica o fim do vínculo contratual por caducidade, rescisão pelo trabalhador por falta de pagamento, rescisão pela empresa sem motivo justificativo e ainda redução, suspensão ou cessação da actividade da entidade contratante, diz a versão inicial do diploma. Por outro lado, os trabalhadores têm de ter a sua situação regularizada e cumprir o novo prazo de garantia (tempo de descontos) de 360 dias nos últimos dois anos, ainda que o tempo de trabalho tenha de ser consecutivo. 

quarta-feira, janeiro 18, 2012

Trabalhar aos sábados deixa de dar direito a folga




O acordo que será assinado hoje entre o Governo, os patrões e a UGT estabelece a eliminação do descanso compensatório por trabalho suplementar. Ou seja, trabalhar a um sábado passará a traduzir-se apenas num acréscimo de remuneração, que não acumula com um dia de descanso.

A medida consta da versão final do "Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego" e terá "carácter imperativo". Isto é, os patrões deixarão de ter a opção de escolher entre as duas formas de compensação.
Na prática, isto significa que os empregados poderão ser chamados a trabalhar seis dias por semana, até um máximo de 25 vezes no ano.

O acordo estabelece o fim do descanso compensatório pelo trabalho suplementar prestado, que fica apenas com um acréscimo salarial de 25%, ficando assegurados os períodos de descanso diário e de descanso semanal obrigatórios.

O novo acordo extingue esse descanso compensatório e a “remuneração extra pelo trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”, que agora é de 50%, cai para metade (25%), segundo os termos do acordo.

Actualmente, há várias situações. Há trabalhadores que têm um horário de trabalho de terça a sábado, por exemplo. É considerado trabalho normal, não dá direito a descanso compensatório nem a pagamento como trabalho suplementar.

Há também situações em que o trabalhador tem que trabalhar ao sábado, sem que isso faça parte do seu horário normal, é trabalho suplementar que dá direito ao pagamento como trabalho suplementar e a descanso compensatório de 25 por cento. Ou seja, por cada oito horas prestadas, o trabalhador tem direito a duas horas de descanso compensatório que só poderá gozar quando perfizer as oito horas, ou seja um dia.

Ao eliminar o descanso compensatório, o acordo permite que os trabalhadores possam trabalhar seis dias por semana. Mas Dora Joana, advogada da Sérvulo & Associados, esclarece que nesses seis dias o trabalhador não poderá trabalhar mais do que as 40 horas semanais previstas na lei, que terão que ser repartidas pelos seis dias.

Muitas empresas concedem um dia inteiro de folga por cada sábado trabalhado, segundo o Diário de Notícias de hoje, mas mesmo no sistema em vigor só são obrigadas a dar duas horas (o que dá uma folga extra por cada quatro sábados trabalhados).

O que a alteração vem dizer é que a empresa apenas é obrigada a pagar o trabalho como suplementar e não tem que dar os 25% (8horas diárias x 0,25 = 2 horas) de descanso compensatório. Mas também significa que não se podem exceder os limites ao tempo de trabalho previsto no Código do Trabalho.

Falta esclarecer se esse regime se aplica também quando há adaptabilidade de horário, mas nesse caso também há limites ao horário de trabalho.

O máximo de dias de descanso semanal que o trabalhador poderá ser chamado a prestar por trabalho suplementar pode ir até 25, o que quer dizer que poderá ter de trabalhar quase metade dos sábados do ano, com uma remuneração extra de apenas 25%, mesmo que o sábado não faça parte do seu horário normal.

Por outro lado, parte dos dias de férias poderão ter de ser gozados obrigatoriamente nas pontes em que a empresa decida encerrar, e o bónus de três dias anuais de férias por assiduidade deixa de existir, mas não para os casos em que ele já existia em contratos anteriores a 2003.

terça-feira, janeiro 17, 2012

Salário Mínimo Nacional (RMMG) 2012 ; Os Limites para a exclusão de IRS no Subsídio de Refeição, nas Indemnizações por cessação de contrato de trabalho e também para as Actividades Agrícolas, Silvícolas e Pecuárias baixaram para o Ano de 2012


RENDIMENTOS DA CATEGORIA "A"
Subsídio de Alimentação no IRS 2012 


O subsídio de alimentação no IRS 2012 vai sofrer alterações decorrentes do Orçamento de Estado para 2012. 
No ano de 2011 o subsídio de alimentação era tributado em sede de IRS na parte em que excedia 50% do valor estipulado por lei, ou em 70%, no caso do pagamento do subsídio de alimentação através de vales de refeição. 
A partir de 1 de Janeiro de 2012, os limites de isenção no subsídio de alimentação passam a ser mais reduzidos, comparativamente com o ano de 2011. Desta forma a tributação em sede de IRS será feita na parte que exceda em 20% o valor estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 5,12 euros ( € 4,27 x 1,2 ) e o valor do limite mensal fixar-se-á em € 112,64 (€ 5,12 x 22 dias ). 
No caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que excede em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, 6.83 euros ( € 4,27 x 1,6  ) e o valor mensal de € 150,26 ( € 6,83  x  22 dias )
 A retenção deste montante é feita no recibo de vencimento do contribuinte durante o ano de 2012 (a partir de 1 de Janeiro de 2012). 
Limites de Isenção no Subsídio de Alimentação Subsídio de Refeição
Montantes diários 
(VF) Valor Base € 4.27
(VD) Valor Limite € 5.12 
(VR) Valor Limite com Vale de Refeição € 6.83.


Estes são os limites de isenção de IRS para o ano de 2012:
RemuneraçãoValores 2012Valores 2011Comentários
Subsídio de Alimentação - Dias Processados5,126,41 VD (2012)=
VF  x 1,2 
Subsídio de Alimentação - Valor Fixo112,64141,02 VD x 22
Subsídio de Alimentação - Géneros150,26159,72VR (2012) =
(VF x 1,6) x 22
Ajudas Custo - Nacional (Dia)50,2050,20manteve-se face a 2011
Ajudas Custo - Estrangeiro (Dia)119,13119,13manteve-se face a 2011
Ajudas Custo - Formação (Dia)50,2050,20
Quilómetros0,360,36manteve-se face a 2011
Salário Mínimo Nacional485,00485,00DL 143/2010 de 31.12.2010
Salário Máximo para Seg.Social (Orgãos Sociais)5.030,645.030,64IAS x 12

Notas:
VF = Valor diário Estado
VD = Valor Diário (o coeficiente face ao VF foi alterado em 2012 para 1,2 em vez de 1,5)
RMMG = Retribuição Mínima Mensal Garantida = SM
SM = Salário Mínimo Nacional
IAS = Indexante dos Apoios Sociais (419,22 - Diário da República, 1.ª série — N.º 248 — 24 de Dezembro de 2008)
ND = Não disponível
(Actualizado em 31.Jan.2011)

INDEMNIZAÇÕES:


Relativamente à generalidade dos trabalhadores, a parte da indemnização por cessação do contrato de trabalho que fica excluída da tributação passa a ser calculada tendo por base o valor médio das remunerações regulares sujeitas a IRS auferidas nos últimos 12 meses (era 1,5* o valor médio das remunerações regulares).   
Por outro lado, as indemnizações por cessação das funções de gestor público ou de representante de estabelecimento estável de entidade não residente ficam sujeitas a IRS em termos idênticos às indemnizações pagas a 
administradores  ou gerentes de pessoa colectiva (ou seja, na totalidade)


RENDIMENTOS DA CATEGORIA B
ACTIVIDADES AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS E PECUÁRIAS

O limite para  exclusão da tributação destes rendimentos  passa a estar referida  ao IAS  e baixa para quatro vezes o valor anual deste indexante.   

sexta-feira, janeiro 13, 2012

REN pede ao Governo para não eliminar subsídios






Empresa prometeu aos trabalhadores actualizar o acordo colectivo quando for privatizada. Para já não há aumentos.




REN – Redes Energéticas Nacionais vai pedir ao Governo para, tal como ocorreu no ano passado, ficar à margem da austeridade imposta aos funcionários do Estado. Segundo o Negócios apurou, a empresa irá propor a continuidade do sistema de excepção, mantendo o subsídio de férias e reduzindo em 3% a 6% o subsídio de Natal dos seus trabalhadores. Recorde-se que os funcionários públicos serão sujeitos em 2012 ao corte total do 13º e do 14º meses.

quarta-feira, janeiro 11, 2012

Notificados 117 mil para devolverem 570 milhões de prestações sociais pagas indevidamente




O secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social anunciou terça-feira que o Estado tem acumulado mais de 570 milhões de euros de prestações sociais pagas indevidamente, tendo emitido já 117 mil notificações para obrigar à devolução desse dinheiro.




Marco António Costa falava durante o ciclo de debates Clube dos Pensadores, que decorreu em Gaia, tendo afirmado que “a primeira das justiças sociais é obrigar quem recebeu indevidamente a devolver o dinheiro ao Estado, para que o este o possa canalizar e entregar a quem precisa efectivamente”. 

O governante especificou que “o Estado tem acumulado ao longo dos anos o pagamento de prestações indevidas - isto é, que não eram devidas e foram pagas - de mais de 570 milhões de euros que não conseguiu recuperar”, adiantando que foram emitidas recentemente “mais de 117 mil notificações para que as pessoas reponham esse dinheiro”. 

Questionado pelos jornalistas sobre a forma como será feita essa devolução, o secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social explicou que “há um prazo que está estabelecido legalmente” e que caso o pagamento não seja “feito voluntariamente” o Estado actuará “coercivamente” sobre os devedores. 


11.01.2012 Por Lusa

terça-feira, janeiro 10, 2012

IRS-2011-Prazos de entrega e senha fiscal


 

IRS 2011 

( declaração a entregar em 2012 )


Prazos de entrega:







Em Papel
A primeira fase (categoria A ou H): Decorre durante o mês de Março.
A segunda fase (outras categorias):  Decorre durante o mês de Abril.

Pela Net,
A primeira fase (categoria A ou H): Decorre durante o mês de Abril.
A segunda fase (outras categorias):  Decorre durante o mês de Maio


Nota: As categorias A e H referem-se a rendimentos de Trabalho dependente e Pensões respectivamente.

Aproveita-se para também aconselhar a quem ainda não tenha senha de acesso ao Portal das Finanças e que pretenda enviar a sua declaração de IRS pela Internet, que esta seria uma boa altura para o fazer atempadamente.

Suécia vs Portugal - In Público 3-1-2012


Dentro de 4 a 5 anos, talvez a evasão fiscal não seja mais um grande tema de debate. Na minha visão, acho que a evasão fiscal deixará de ser relevante", disse ao PÚBLICO, em Estocolmo, Martin Solvinger e Lars Ake Leijkvist, dois dos dirigentes da Agência Tributária.

Esse objectivo será conseguido, em primeiro lugar, porque a economia paralela já é bastante baixa. Estima-se que seja apenas 10% do PIB, quando a de Portugal está acima dos 20% (OCDE). O hiato fiscal entre a receita potencial e a cobrada foi estimado, no Outono de 2007, em 133 mil milhões de coroas, ou seja 5% do PIB.

Em segundo lugar, essa eficácia parece dever-se aos meios de investigação atribuídos à autoridade tributária pela lei sueca. Algo que está a anos-luz do que se passa, por exemplo, em Portugal, onde reina a defesa da "privacidade" dos contribuintes.

"Se há uma suspeita sobre uma dada empresa, podemos ir aos bancos, pedir informação sobre esse contribuinte. E eles são obrigados a dar-nos", afirma Martin Solvinger. "Não temos de a justificar, mas também não podemos fazer expedições para ver o que dá. Temos um extenso acesso a informação. E não depende de autorização do director-geral". É o que se passa, igualmente, com os cartões de crédito.

Depois, o Fisco sueco tem ainda a liberdade de criar bases de dados dos contribuintes, que talvez assustasse a comissão portuguesa de Protecção de Dados Pessoais. Mais recentemente, a Agência Tributária sueca alimentou a base de dados com elementos recebidos dos
 offshores, através de uma multiplicidade de acordos de troca de informação, que se têm revelado mais eficazes do que se esperava.

Finalmente, a justiça tributária sueca é mais severa e efectiva. Só entre 2005 a 2010, dos 4690 sentenças por crime fiscal, um terço correspondeu a penas de prisão efectiva (1028 prisões), outro terço a penas suspensas e 16% penas remíveis a multa. Já em Portugal, o Ministério Público tende a arquivar os processos de contribuintes que paguem os impostos em falta, o que reduz substancialmente o risco de ser apanhado. De 2005 a 2010, só houve 83 penas de prisão efectiva - 0,7% das 11743 sentenças por crime fiscal. Do total de sentenças, três quartos foram condenados a multas, houve 17,2% de penas de prisão suspensas e 1,3% com penas de prisão remível a multa.
Impostos directos pesam

Esta capacidade de procurar o rendimento não declarado e de punir pode contribuir para explicar as diferenças de repartição da receita fiscal entre a Suécia e Portugal. Enquanto que, em Portugal, a tributação sobre o rendimento é de apenas 40% das receitas cobradas, na Suécia chega aos 55%.

Outra das vantagens dos meios de investigação é a de "traçar um retrato mais efectivo dos grupos de contribuintes que podem estar a fugir aos impostos" e de aumentar a eficácia do trabalho do Fisco. Foi através dessa informação e de estimativas macroeconómicas que, no final de 2007, se chegou ao mapa da evasão fiscal (ver ao lado). O PÚBLICO tentou perceber se em Portugal esse tipo de análise existe, mas não obteve resposta por parte do Ministério das Finanças.

"Este mapa permite dizer a estas pessoas que vamos olhar para eles e de certa forma influenciar o seu comportamento", afirma Martin Solvinger. "E ajuda-nos a explicar as tendências ao Governo, aos contribuintes e ajudar o debate político".

Os responsáveis da autoridade fiscal sueca estão conscientes de que os valores do mapa estão desactualizados. "A sensação que temos é a de que a componente internacional está demasiado baixa", afirma Martin Solvinger. Mas não devem andar muito longe da realidade - os seus valores estão próximos da média dos países nórdicos.
Dados fiscais são públicos

Em terceiro, há um elemento que é estranho em Portugal, onde o sigilo fiscal é protegido por lei. Toda a informação fiscal na Suécia é pública.

Cada decisão tomada pelo Fisco pode ser conhecida. "O que quer dizer que se estivermos a auditar um restaurante, uma empresa, e detectarmos que estiveram a esconder rendimento ou o que seja, fazemos um ajustamento e quando essa decisão for enviada ao contribuinte é pública, para que toda a comunidade saiba", afirma Martin Solvinger.

Quem os quiser conhecer, tem apenas de se deslocar aos serviços fiscais. "É possível pedir que tipos de decisões foram adoptadas para uma dada empresa, um dado contribuinte ou, por exemplo, todas as decisões da última semana". Há um terminal em que a informação é consultável.

Isso traz vantagens? "Sim e não", responde Martin Solvinger. A divulgação poderá melindrar alguém em particular. Mas as vantagens ligam-se à responsabilidade social. É já uma tradição que, em Agosto e Dezembro de cada ano, os jornais se encham de dados fiscais de figuras públicas, listagens de contribuintes que ganham acima de um dado rendimento.

E para a eficácia da agência, seria melhor ser secreto? "É um
 mix. A confiança ganha-se porque se mostra como trabalhamos. É dessa forma que influenciamos o contribuinte normal, da rua. "Eles estão a apontar para quem foge aos impostos e isso faz-me confiar e aceitar pagar os meus". Porque um dos principais problemas do contribuinte normal é saber que os que fogem são apanhados e julgados em tribunal", explica Martin Solvinger.

O mesmo se passa com as decisões sobre a interpretação da lei. Em Portugal, é frequente haver decisões contraditórias porque nem todas as decisões são publicitadas. E os fiscalistas queixam-se da demora nos esclarecimentos. Na Suécia, todas as decisões adoptadas pelo Fisco são conhecidas e publicitadas no
 website.

"É a nossa interpretação. Mas o contribuinte pode não concordar, dar razão aos seus advogados e tentar a correcção dos actos da Autoridade. E é o tribunal que decide. E nesse caso teríamos de a corrigir."

Estes são apenas alguns elementos que poderão ajudar a nova Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa, que, desde 1 de Janeiro de 2012, fundiu as três direcções gerais da administração fiscal - a DGCI, a DGAIEC e a DGITA.

(In Público 3-1-2012)